Close

Serviços

Exame Unificado de Acesso

1. Introdução Geral ao Exame Unificado de Acesso (disciplinas de Língua e Matemática) das quatro instituições do ensino superior de Macau

1.1 Introdução

A Universidade de Macau (UM), a Universidade Politécnico de Macau (UPM), a Universidade de Turismo de Macau (UTM) e a Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau (MUST), doravante designadas como “as quatro instituições”, lançam em conjunto o Exame Unificado de Acesso (disciplinas de Língua e Matemática) às quatro instituições do ensino superior de Macau (doravante designado como “o Exame Unificado de Acesso”). Este exame refere-se às provas organizadas conjuntamente pelas quatro instituições, e inclui as provas das disciplinas de Chinês, Português, Inglês e Matemática, podendo as restantes provas das outras disciplinas, ou as entrevistas a efectuar, ser organizadas e divulgadas livremente pelas instituições.

As quatro instituições vão admitir candidatos de acordo com os requisitos dos seus cursos. Os candidatos devem consultar os regulamentos de admissão das quatro instituições para tomar conhecimento dos requisitos dos diversos cursos. Visto que o Exame Unificado de Acesso não é uma distribuição do acesso, os candidatos podem ser admitidos simultaneamente por várias instituições e fazer a própria escolha de frequência.

1.2 Requisitos de participantes

Os participantes no Exame Unificado de Acesso têm de possuir um dos seguintes requisitos:

1.2.1   Ter concluído o curso do ensino secundário complementar ou ter habilitações equivalentes e obtido a qualificações de graduação; ou
1.2.2 Estar a frequentar o 12.º ano do ensino secundário complementar ou o curso de habilitações equivalentes; ou
1.2.3 Poderá ainda ser facultado o acesso a cursos do ensino superior aos indivíduos maiores de 23 anos até 1 de Setembro de 2025 que sejam titulares de condições especiais que demonstrem a sua capacidade, designadamente através de exame adequado e que não possuam os requisitos de habilitações académicas normais para o referido acesso.

 

1.3 Disciplinas e horário do Exame

Data das provas Horário das provas Disciplinas e códigos Âmbito e tipos de perguntas
13/03/2025
(Quinta-feira)
18h00 – 20h30
(2.5 horas)
Português A (JP01) Compreensão da leitura (35%), aplicação da língua (30%), produção escrita (35%)
14/03/2025
(Sexta-feira)
18h00 – 20h00
(2 horas)
Português B (JP02) Compreensão da leitura (40%), aplicação da língua (40%), produção escrita (20%)
15/03/2025
(Sábado)
15h30 – 17h30
(2 horas)
Chinês (JC01) Conhecimentos linguísticos (40%), capacidade de leitura (20%), produção escrita (40%)
16/03/2025
(Domingo)
10h00 – 12h00
(2 horas)
Inglês (JE01) Aplicação da língua (40%), compreensão da leitura (30%), produção escrita (30%)
16/03/2025
(Domingo)
15h30 – 17h30
(2 horas)
Prova original de Matemática (JM01) Escolha múltipla (60%), itens de resposta aberta (40%)
16/03/2025
(Domingo)
18h00 – 19h00
(1 horas)
Prova adicional de Matemática (JM02)* Itens de resposta aberta
Os candidatos que não tenham realizado a prova original de Matemática não podem participar na prova adicional de Matemática.

1.4 Programa e enunciados de exames de anos anteriores

Podem visitar a página oficial do Exame Unificado de Acesso das quatro instituições, para consultar e descarregar o programa e os enunciados anteriores de exames de cada disciplina.

1.5 Data de inscrição e procedimento

1.5.1 O período de inscrição nas quatro instituições para o ano 2025 é de 02 a 16 de Janeiro de 2025.
1.5.2 Os candidatos têm de realizar a inscrição online, junto das instituições do ensino superior que pretendem frequentar, e pagar as respectivas taxas de inscrição (caso o candidato pretenda candidatar-se aos cursos das quatro instituições em simultâneo, deve realizar, individualmente, os procedimentos de inscrição às quatro instituições). Concluídos os procedimentos de inscrição, as quatro instituições vão juntar as informações dos candidatos e organizar as provas do Exame Unificado de Acesso e outras provas específicas.
1.5.3 Caso se candidate a mais de uma instituição, o candidato tem de utilizar o mesmo documento de identificação nas formalidades relativas a cada uma das candidaturas, a fim de evitar a ocorrência da situação indicada no número 1.6.4.

 

1.6 “Cartão para participação no Exame Unificado de Acesso”

1.6.1 O candidato receberá o “Cartão para participação no Exame Unificado de Acesso” quando se candidatar a qualquer uma das quatro instituições para participar numas das provas previstas no número 1.3. No “Cartão para participação no Exame Unificado de Acesso” constarão os logotipos das quatro instituições, os dados pessoais do candidato, o local da prova (como, por exemplo, a UM, a UPM, a UTM e a MUST), a sala e o seu lugar na sala.
1.6.2 O “Cartão para participação no Exame Unificado de Acesso” será emitido durante o período de 05 a 17 de Março de 2025, podendo os candidatos descarregá-lo no sistema de inscrição online das instituições a que se candidatam.
1.6.3 Para participar nas provas do Exame Unificado de Acesso, o candidato tem de trazer consigo o documento de identidade válido e o “Cartão para participação no Exame Unificado de Acesso”.
1.6.4 Quando se candidatar a diversas instituições com diferentes documentos de identificação, o candidato vai receber vários números de candidato porque se consideram candidaturas autónomas. Portanto, o candidato deve participar nas provas utilizando o correspondente número de candidato, senão, é considerado como ausente.
1.6.5 Além das provas das disciplinas abrangidas pelo Exame Unificado de Acesso necessárias para a sua candidatura, quando o candidato tiver ainda de participar em provas de outras disciplinas (como a prova de Física exigida pela UM) ou em provas de avaliação especial, deve entrar no sistema de inscrição online das instituições e descarregar a Notificação do Exame de Acesso / o cartão para participação nas referidas provas (note-se que neste cartão consta apenas o logotipo da instituição emitente). Para participar nas provas ou avaliação específicas das instituições, o candidato deve trazer consigo o documento de identidade válido e o respectivo cartão de participação / a Notificação do Exame de Acesso.

 

1.7 Divulgação das classificações do Exame Unificado de Acesso e critérios de admissão

1.7.1 No início de Maio de 2025, os candidatos podem consultar as suas classificações do Exame Unificado de Acesso no sistema de inscrição online das instituições a que se candidatam.
1.7.2 De acordo com os requisitos de admissão e o número das vagas determinados para cada curso de licenciatura, as quatro instituições definirão os seus critérios de admissão com base nos resultados do Exame Unificado de Acesso, nos resultados das suas provas específicas (caso haja) ou no desempenho na entrevista (caso haja).
1.7.3 As quatro instituições não divulgarão publicamente as classificações no Exame Unificado de Acesso, sendo o resultado de admissão comunicado individualmente aos candidatos pelas respectivas instituições a que se candidatam. Os candidatos admitidos devem realizar o processo de matrícula de acordo com a exigência da respectiva instituição.

 

1.8 Dispensa das provas das disciplinas no âmbito do Exame Unificado de Acesso

1.8.1 Visto que cada instituição exige diferentes condições para a dispensa das provas, os candidatos devem consultar os respectivos requisitos definidos pelas quatro instituições.
1.8.2 Para pedir a dispensa das provas, os candidatos devem apresentar esse pedido de acordo com o período e as regras, respectivamente, determinados pelas quatro instituições.
1.8.3 Quando o candidato conseguir a dispensa das provas de certas disciplinas, aprovada por todas as instituições a que se candidata, no “Cartão para participação no Exame Unificado de Acesso” vai constar a nota de “provas das disciplinas dispensadas”.
1.8.4 Caso o pedido de dispensa das provas de certas disciplinas não seja aprovado por todas as instituições a que se candidata, o candidato tem de assistir às referidas provas, a fim de preencher os requisitos de admissão das instituições que não tenham aprovado o pedido de dispensa.

 

1.9 Revisão dos resultados do Exame Unificado de Acesso

1.9.1 Quando tiver dúvidas relativas aos resultados do Exame Unificado de Acesso, o candidato podem solicitar a revisão dos resultados, no período determinado; o pedido não será aceite se for apresentado fora do prazo.
1.9.2 A taxa para a revisão dos resultados do Exame Unificado de Acesso é MOP$50 por disciplina; o pedido vai ser tratado após a efectuação do pagamento; a prova adicional de Matemática é considerada como disciplina independente.
1.9.3 A revisão dos resultados refere-se a que o examinador principal das provas da disciplina relevante verifica o cálculo das notas de cada parte das provas e da respectiva classificação final, confirmando também se todas as respostas tenham sido classificadas.
1.9.4 O candidato requerente vai ser informado dos resultados finais da revisão nos cinco dias úteis seguinte do termo do referido prazo.
1.9.5 Os resultados revisados serão os resultados finais das provas da disciplina relevante e as quatro instituições não aceitarão outros pedidos de recurso apresentados pelos candidatos.
1.9.6 As quatro instituições não divulgam, em caso algum, os enunciados e as respostas dos candidatos no Exame Unificado de Acesso.

 

1.10 Datas importantes

Assunto Data
Termo do prazo de inscrição da organização especial do exame para candidatos portadores de limitações físicas e psicológicas Até 31 de Dezembro de 2024
Prazo de Inscrição das quatro instituições para o ano 2025 De 02 a 16 de Janeiro de 2025
Emissão do “Cartão para participação no Exame Unificado de Acesso” De 05 a 16 de Março de 2025
Realização das provas do Exame Unificado de Acesso De 13 a 16 de Março de 2025
Divulgação dos resultados do Exame Unificado de Acesso e Divulgação do resultado de admissão das quatro instituições No início de Maio de 2025
Requerimento à revisão dos resultados do Exame Unificado de Acesso Período a divulgar em conjunto com as classificações do Exame Unificado de Acesso

2. Regras para o Exame Unificado de Acesso (Disciplinas de Língua e Matemática) das Quatro Instituições do Ensino Superior de Macau

2.1 Informação geral

2.1.1 O Exame Unificado de Acesso realiza-se anualmente e não tem o mecanismo para o exame complementar.
2.1.2 Os candidatos têm de assistir às provas das diversas disciplinas do Exame Unificado de Acesso de acordo com as informações constantes do “Cartão para participação no Exame Unificado de Acesso”, nomeadamente a data, as horas e o local das provas.
2.1.3 É proibido escrever quaisquer informações no “Cartão para participação no Exame Unificado de Acesso”.
2.1.4 O candidato deve confirmar, com cuidado, os dados pessoais constantes do seu “Cartão para participação no Exame Unificado de Acesso”. Caso sejam verificados quaisquer erros ou omissões, o candidato deve informar, por escrito ou por correio electrónico, com a antecedência mínima de três dias úteis antes da realização da primeira prova do Exame Unificado de Acesso, uma das quatro instituições a que se candidata para a respectiva correcção.
2.1.5

Não serão oferecidos quaisquer artigos de escritório no local de exame. Os candidatos têm de trazer os seguintes objectos para assistir às provas:

  • Documento de identidade / Passaporte (sendo obrigatoriamente correspondente àquele que consta no seu “Cartão para participação no Exame Unificado de Acesso”);
  • “Cartão para participação no Exame Unificado de Acesso”
  • Caneta esferográfica ou caneta-tinteiro (azul ou preto), lápis HB/2B, régua, borracha e corrector líquido.
2.1.6 Nas provas de Matemática, é proibido utilizar qualquer tipo de calculadora.
2.1.7 É proibido utilizar qualquer tipo de dicionário em todas as provas.
2.1.8 É proibido comer e beber no local de exame.
2.1.9 É proibido fotografar/filmar no local de exame.
2.1.10 Se os candidatos trouxerem máquinas ou aparelhos electrónicos que emitam sons, como relógios de pulso digitais, devem desligar os sons antes do início das provas.
2.1.11 Antes de entrar na sala de exame, os candidatos devem desligar os telemóveis, os relógios inteligentes que possam mostrar letras e outros dados ou demais objectos electrónicos, desligando também o respectivo acesso à internet e não os podendo ligar ou utilizar até sair do local de exame.
2.1.12 Os candidatos devem colocar todos os seus pertences, tais como telemóveis / relógios inteligentes, apontamentos, livros e outros aparelhos electrónicos (por exemplo tablets) debaixo do seu assento, sendo proibido o colocar os referidos objectos em cima da mesa. É proibido ao candidato ter, na sua pessoa ou nos seus bolsos, telemóveis / relógios inteligentes que tenham a função de visualização de caracteres / palavras e de dados.
2.1.13 Os candidatos não devem colocar os seus pertences fora da sala de exame para evitar eventuais perdas. Contudo, as capas de chuva, guarda-chuvas e outros objectos da mesma natureza, utilizados devido à chuva devem ser colocados fora da sala de exame para evitar piso escorregadio no interior da sala.
2.1.14 Os candidatos devem prestar atenção às mensagens anunciadas pelos vigilantes, as quais serão transmitidas em cantonês e/ou em inglês.
2.1.15 Normalmente, os candidatos devem utilizar caneta esferográfica ou caneta-tinteiro para responder às perguntas, ou lápis HB/2B ao responder às perguntas de escolha múltipla. Os candidatos devem ler atenciosamente as instruções de cada parte do enunciado, uma vez que não serão classificadas as respostas feitas não conforme as instruções ou escritas só em papéis de rascunho. Os candidatos não podem fazer quaisquer marcas ou signos especiais no enunciado ou noutros objectos destinados ao exame.
2.1.16 Os vigilantes não vão dar quaisquer esclarecimentos relativamente ao conteúdo das provas e à forma de responder.
2.1.17 Para as provas de Matemática, os candidatos podem fazer respostas em inglês ou chinês. Se escolherem chinês, os candidatos podem escrever os caracteres tradicionais ou simplificados.
2.1.18   Para as provas de Chinês, os candidatos podem escrever os caracteres tradicionais ou simplificados.
2.1.19 Quando o candidato tiver necessidades de ir à casa de banho durante a realização da prova, o vigilante regista a respectiva hora de saída e entrada.
2.1.20 Todas as horas previstas nas presentes regras serão determinadas consoante o relógio instalado em cada sala de exame.
2.1.21 Durante a realização da prova, o candidato pode ter acesso à sala de consulta médica para descanso e assistência médica, por causa de incomodidades, mas não tem direito à compensação do tempo.
2.1.22 Os candidatos têm de cumprir todas as regras e exigências aqui previstas. A infracção implica a dedução das notas; quando se verificar a infracção grave prevista no n.º 2.6 das presentes regras, sendo o candidato infractor desqualificado para o exame. Além disso, o candidato infractor tem de assinar uma declaração a entregar para os trabalhos de acompanhamento do Grupo de Coordenação do Exame Unificado de Acesso.

 

2.2 Antes do exame

2.2.1 Os candidatos devem chegar à sala de exame com a antecedência mínima de 15 minutos antes do início do exame.
2.2.2 Depois de entrar na sala, os candidatos têm de dirigir-se ao seu assento constante no “Cartão para participação no Exame Unificado de Acesso”. Caso não consigam encontrar o seu assento, os candidatos devem informar imediatamente os vigilantes.
2.2.3 Sem consentimento dos vigilantes, os candidatos não podem virar nem fotografar quaisquer papéis ou enunciados colocados na mesa; a infracção implica a dedução das notas ou será tratada de acordo com o n.º 2.6 das presentes regras.
2.2.4 Os candidatos que entrem depois do início do exame serão considerados atrasados e não lhes serão concedidos demais tempos para concluir o exame.
2.2.5 Os candidatos não serão permitidos assistir à prova quando chegarem à sala de exame após 30 minutos seguintes do início do exame.
2.2.6 O disposto no n.º 2.2.5 não é aplicável à prova adicional de matemática. Todos os candidatos obrigam-se a voltar para a sala de exame antes do início da mesma para poderem nela participar; caso contrário, o candidato será considerado ausente na prova.

 

2.3 Durante o exame

2.3.1 Os candidatos têm de manter-se silenciosos e não podem conversar ou perturbar outros candidatos.
2.3.2 Após o início do exame, os candidatos devem ler atenciosamente todo o enunciado. Caso verifiquem quaisquer erros no enunciado ou falta dos outros materiais indicados nos enunciados, os candidatos devem informar imediatamente os vigilantes.
2.3.3 Os candidatos não podem exigir substituição ou aquisição de quaisquer papéis ou materiais relativos ao exame, excepto por motivo de falhas na impressão ou ligação desses materiais.
2.3.4 Quando tiverem dúvidas, os candidatos podem levantar a mão e perguntar aos vigilantes; mas não lhes podem pedir quaisquer esclarecimentos, dicas ou afirmações relativos ao conteúdo das provas e à forma de responder.
2.3.5 Os candidatos têm de escrever claramente as informações, como o seu número de candidato, o local de exame, o edifício, a sala e o assento, na primeira página do enunciado, nas folhas de resposta às perguntas de escolha múltipla e noutros materiais atribuídos para o exame.
2.3.6 Durante o exame, caso os telemóveis ou outros aparelhos sonoros dos candidatos tenham emitido sons, os vigilantes vão exigir a apresentação desses dispositivos para verificar os recordes de chamadas, SMS e mensagens multimédia, registando estas informações para o acompanhamento posterior. A infracção verificada implica a dedução das notas ou será tratada de acordo com o n.º 2.6 das presentes regras.
2.3.7 Tanto nos primeiros 30 minutos como até aos últimos 15 minutos do exame, os candidatos não podem sair da sala. Para sair da sala, os candidatos têm de pedir a autorização dos vigilantes; os candidatos não podem voltar à sala depois de terem entregado os materiais de exame.
2.3.8 Durante a realização das provas adicionais, os candidatos não podem sair do local de exame.
2.3.9 Durante o exame, quando acontecerem casos inesperados ou perturbações (como ruídos), o vigilante-chefe deve informar o responsável geral do local de exame ou o seu assistente sobre os referidos casos. O responsável geral ou o seu assistente vai investigar os casos e proceder ao tratamento necessário. De acordo com a situação real, o responsável geral pode decidir o cancelamento ou o prolongamento do exame. Em caso de cancelamento do exame, este vai ser suspenso de imediato e os vigilantes vão recolher todos os enunciados e outros materiais de exame atribuídos aos candidatos. Os exames cancelados devido à ocorrência inesperada não vão ser classificados.

 

2.4 Recolha dos materiais do exame

2.4.1 Nos 15 minutos antes do fim do tempo de exame, os candidatos não podem sair da sala até ao anúncio do vigilante-chefe.
2.4.2 Anunciado o fim do tempo de exame, os candidatos têm de parar de escrever e manter-se sentados no seu assento. A infracção verificada, nomeadamente o acto de continuar a escrever, implica a dedução das notas ou será tratada de acordo com o n.º 2.6 das presentes regras.
2.4.3 Os candidatos devem arrumar todos os papéis de resposta colocando-os no caderno de resposta / no enunciado, mantendo-se esperados até que os vigilantes venham recolher os enunciados e outros materiais de exame.
2.4.4 Os candidatos não podem ligar os telemóveis, fotografar ou filmar no local de exame. A infracção verificada implica a dedução das notas ou será tratada de acordo com o n.º 2.6 das presentes regras.
2.4.5 Os candidatos não podem levar nenhum material relacionado com o exame, quer novo quer utilizado, incluindo o enunciado, o caderno de resposta ou outros materiais atribuídos.
2.4.6 Quando tiverem sido entregues os materiais de exame, não serão aceites quaisquer pedidos dos candidatos para verificar o enunciado ou as respostas, ou alterar os dados pessoais ou o conteúdo das respostas.

 

2.5 Comportamento do candidato

2.5.1 Os candidatos têm de observar os requisitos previstos nas presentes regras e as instruções dos vigilantes.
2.5.2 É proibido fumar, comer ou beber na sala de exame.
2.5.3 Na sala de exame, os candidatos devem manter silenciosos e não podem fazer barulhos.
2.5.4 Se tiverem necessidade de conversar com os vigilantes, os candidatos devem evitar eventuais perturbações desnecessárias a outros candidatos. Se essas perturbações se mantiverem contínuas após avisadas, o vigilante-chefe pode suspender o exame do candidato causador e exigir a sua saída da sala.
2.5.5 Durante o exame, os candidatos não podem conversar com outros por qualquer forma, não podendo transmitir ou receber quaisquer mensagens, informações ou instrumentos auxiliares, nem utilizar os objectos ou instrumentos auxiliares não autorizados.
2.5.6 Ninguém pode assistir ao exame em substituição de candidato, como também nenhum candidato pode admitir que o seu exame seja feito por outra pessoa.

 

2.6 Desqualificação

2.6.1 As quatro instituições podem desqualificar os candidatos que, durante os procedimentos de inscrição, tenham preenchido dados incorrectos, entregado documentos de habilitações académicas ou outros documentos comprovativos falsificados, ou praticado quaisquer actos insinceros.
2.6.2 Durante o exame, quando se verificarem as seguintes situações, os actos praticados pelos candidatos serão considerados como fraude académica ou acto inadequado, e o vigilante-chefe pode suspender o seu exame e exigir a sua saída e a respectiva desqualificação:
2.6.2.1 Não observar as instruções dos vigilantes;
2.6.2.2 Assistir ao exame em substituição de outra pessoa, ou permitir que o seu exame seja feito por outra pessoa;
2.6.2.3 Através de quaisquer meios, saber o conteúdo dos enunciados antes do início do exame;
2.6.2.4 Sem autorização, escrever ou responder em qualquer papel colocado em cima da mesa antes do início do exame, ou continuar a escrever após anunciado o fim do tempo de exame pelo vigilante-chefe;
2.6.2.5 Encontrar quaisquer objectos / materiais não autorizados nos candidatos ou em cima / dentro da mesa;
2.6.2.6 Através de quaisquer formas, conversar ou contactar com pessoas no interior / exterior da sala;
2.6.2.7 Utilizar quaisquer notas, livros ou aparelhos electrónicos não autorizados (por exemplo telemóvel, dicionário digital, relógio de pulso com base de dados, tablet, etc.);
2.6.2.8 Ligar/ utilizar os telemóveis no local de exame, fotografar, filmar ou divulgar quaisquer materiais ou situações relacionados com o exame;
2.6.2.9 Durante o exame, copiar as informações constantes dos livros, dicionários, aparelhos electrónicos trazidos para a sala de exame, ou copiar as respostas de outros candidatos;
2.6.2.10   Sair ou entrar na sala sem autorização;
2.6.2.11 Produzir ruídos ou perturbar outras pessoas por quaisquer formas.
2.6.3 Durante o tratamento da fraude académica ou do acto inadequado dos candidatos envolvidos, as quatro instituições podem exigir a estes candidatos a apresentação dos seus telemóveis ou dos respectivos dados digitais, contribuindo para o registo sobre a mesma fraude académica ou o acto inadequado.
2.6.4 Durante a investigação de casos de fraude académica, as instituições a que se candidatam os suspeitos podem adiar a divulgação dos resultados desses candidatos envolvidos no Exame Unificado de Acesso e da decisão de admissão.

 

2.7 Organização do exame no caso de tufão e chuvas intensas em Macau

2.7.1 Tufão e chuvas intensas
2.7.1.1
No caso de estar içado o sinal de tufão n.º 1 ou o sinal n.º 3 ou o sinal de chuvas intensas
Quando estiver içado o sinal de tufão n.º 1 ou o sinal n.º 3 ou o sinal de chuvas intensa (amarelo, vermelho ou preto), o Exame Unificado de Acesso continua a manter-se em realização.
2.7.1.2   No caso de estar içado o sinal de tufão n.º 8 ou superior
  2.7.1.2.1 Quando estiver içado o sinal de tufão n.º 8:
Sinal de tufão n.º 8 (ou superior) Organização do Exame Unificado de Acesso
Içado durante a realização do exame O exame continua até ao fim do tempo anteriormente determinado
Içado ou mantido válido nas seguintes horas:
1) Às 07H00 ou depois 1) Será cancelado o exame a realizar às 10H00
2) Às 12H30 ou depois 2) Será cancelado o exame a realizar às 15H30
3) Às 15H00 ou depois 3) Será cancelado o exame a realizar às 18H00
Nota:As quatro instituições divulgarão a respectiva organização na sua página electrónica e informarão os candidatos por SMS e por correio electrónico.
2.7.1.2.2   Quando estiver a diminuir ou for cancelado o sinal de tufão n.º 8:
Sinal de tufão n.º 8 (ou superior) Organização do Exame Unificado de Acesso
Diminuído ou cancelado nas seguintes horas:
1) Antes das 07H00 1) Continuará o exame a realizar às 10H00
2) Das 07H00 às 12H30 2) Continuará o exame a realizar às 15H30
3) Das 12H30 às 15H00 3) Continuará o exame a realizar às 18H00
2.7.2   Organização do exame cancelado
Todos os exames cancelados serão adiados para o Sábado ou o Domingo seguinte da data anteriormente determinada. Os candidatos serão informados, por SMS ou correio electrónico, dos pormenores da organização.

O presente documento foi elaborado em versões chinesa, portuguesa e inglesa. Caso existam divergências entre as versões, prevalece a versão chinesa.

Top Top