Guia de operação do curso
N.o 03OS/RU/2022
Orientação de Serviço para o Funcionamento dos Cursos da Academia do Cidadão Sénior da Universidade Politécnica de Macau
Artigo 1.º
Âmbito de Aplicação
A presente Orientação de Serviço é aplicável a todos os indivíduos que se candidatam ou frequentam os cursos ministrados pela Academia do Cidadão Sénior (designada por “ACS”) da Universidade Politécnica de Macau.
Artigo 2.º
Inscrição
- Os procedimentos de inscrição pelos novos alunos são, nomeadamente, registo, sorteio e inscrição. O registo dos novos alunos pode ser realizado através de chamada telefónica, da página oficial da UPM ou da visita pessoal à ACS. O sorteio será realizado quando o número dos candidatos for superior ao número previsto para a admissão.
- Terminado o prazo de registo ou o sorteio, a ACS vai informar os candidatos admitidos, devendo estes dirigir-se à ACS para a inscrição e o pagamento das taxas necessárias. Se desejar encarregar outra pessoa das formalidades de inscrição, a pessoa representante deve dirigir-se à ACS para tratar da inscrição, apresentando documento de autorização assinado pelo candidato admitido e uma cópia do BIR deste candidato.
- Para os candidatos aos cursos de quatro anos não contemplados no sorteio, quando se candidatarem novamente no ano seguinte, o nome (ou o seu código de candidato) poderá aparecer, no máximo, duas vezes na lista de sorteio; se os mesmos candidatos tiverem completado os 70 anos de idade ou mais (contados até ao dia 1 de Setembro do ano em curso) aquando da nova inscrição no ano seguinte, o nome (ou o seu código de candidato) poderá aparecer, no máximo, três vezes na lista de sorteio.
- O incumprimento das formalidades de inscrição e o não pagamento das taxas dentro do prazo determinado são considerados como desistência da admissão e a sua vaga é preenchida por um dos candidatos suplentes.
Artigo 3.º
Matrícula
Os indivíduos que já tenham concluído as formalidades de inscrição previstas no artigo anterior devem ainda de realizar a matrícula na ACS, dentro do prazo fixado, só sendo considerados alunos da ACS depois de efectuada a matrícula.
Artigo 4.º
Escolha de Disciplina
(Aplicável apenas aos cursos de quatro anos)
- A estrutura curricular dos cursos de quatro anos inclui três tipos de acções formativas: disciplina, aula prática e grupo de interesse.
- Os grupos de interesse são de livre participação, sem carácter obrigatório.
- Para participar em grupos de interesse, os alunos devem frequentar, pelo menos, uma disciplina / uma aula prática.
- Todas as disciplinas são anuais, excepto a disciplina de “Informática” que é uma disciplina semestral. Em cada semestre, os alunos devem frequentar, pelo menos, uma disciplina / uma aula prática, até ao limite de quatro disciplinas / quatro aulas práticas, em simultâneo.
- De modo geral, os alunos devem começar o curso desde o nível mais baixo; caso pretendam frequentar um nível mais elevado, os alunos devem apresentar o respectivo pedido antes da inscrição na disciplina / aula prática, devidamente acompanhado com os documentos comprovativos de habilitações académicas ou respectiva declaração.
- Os alunos que já tenham frequentado / concluído um nível mais elevado duma disciplina / aula prática, não podem frequentar um nível mais baixo dessa mesma disciplina / aula prática.
- Em cada ano lectivo, quando os alunos que pretenderem frequentar as disciplinas / aulas práticas de carácter desportivo, devem apresentar uma declaração afirmando que possuem as condições de saúde adequadas para participar em actividades desportivas.
- Caso os alunos, por iniciativa própria, desistam de qualquer disciplina / aula prática, não podem voltar frequentar a mesma disciplina / aula prática de que desistiram e perdem uma quota na escolha de disciplinas.
Artigo 5.º
Assiduidade
- Para efeitos de aprendizagem e de normal funcionamento das aulas, os alunos devem comparecer nas aulas pontualmente; será considerada como falta a chegada com um atraso igual ou superior a 20 minutos.
- A justificação prévia de faltas e os pedidos de suspensão do estudo devem ser apresentados à ACS e a sua aprovação cabe ao director da ACS.
Artigo 6.º
Disciplina
Os alunos da ACS devem cumprir as regras disciplinares definidas pelo director da ACS.