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Guia de operação do curso

N.o  03OS/RU/2022

Orientação de Serviço para o Funcionamento dos Cursos da Academia do Cidadão Sénior da Universidade Politécnica de Macau

 

 

Artigo 1.º

Âmbito de Aplicação

A presente Orientação de Serviço é aplicável a todos os indivíduos que se candidatam ou frequentam os cursos ministrados pela Academia do Cidadão Sénior (designada por “ACS”) da Universidade Politécnica de Macau.

 

 

Artigo 2.º

Inscrição

  1. Os procedimentos de inscrição pelos novos alunos são, nomeadamente, registo, sorteio e inscrição. O registo dos novos alunos pode ser realizado através de chamada telefónica, da página oficial da UPM ou da visita pessoal à ACS. O sorteio será realizado quando o número dos candidatos for superior ao número previsto para a admissão.
  2. Terminado o prazo de registo ou o sorteio, a ACS vai informar os candidatos admitidos, devendo estes dirigir-se à ACS para a inscrição e o pagamento das taxas necessárias. Se desejar encarregar outra pessoa das formalidades de inscrição, a pessoa representante deve dirigir-se à ACS para tratar da inscrição, apresentando documento de autorização assinado pelo candidato admitido e uma cópia do BIR deste candidato.
  3. Para os candidatos aos cursos de quatro anos não contemplados no sorteio, quando se candidatarem novamente no ano seguinte, o nome (ou o seu código de candidato) poderá aparecer, no máximo, duas vezes na lista de sorteio; se os mesmos candidatos tiverem completado os 70 anos de idade ou mais (contados até ao dia 1 de Setembro do ano em curso) aquando da nova inscrição no ano seguinte, o nome (ou o seu código de candidato) poderá aparecer, no máximo, três vezes na lista de sorteio.
  4. O incumprimento das formalidades de inscrição e o não pagamento das taxas dentro do prazo determinado são considerados como desistência da admissão e a sua vaga é preenchida por um dos candidatos suplentes.

 

 

Artigo 3.º

Matrícula

         Os indivíduos que já tenham concluído as formalidades de inscrição previstas no artigo anterior devem ainda de realizar a matrícula na ACS, dentro do prazo fixado, só sendo considerados alunos da ACS depois de efectuada a matrícula.

 

 

Artigo 4.º

Escolha de Disciplina

(Aplicável apenas aos cursos de quatro anos)

  1. A estrutura curricular dos cursos de quatro anos inclui três tipos de acções formativas: disciplina, aula prática e grupo de interesse.
  2. Os grupos de interesse são de livre participação, sem carácter obrigatório.
  3. Para participar em grupos de interesse, os alunos devem frequentar, pelo menos, uma disciplina / uma aula prática.
  4. Todas as disciplinas são anuais, excepto a disciplina de “Informática” que é uma disciplina semestral. Em cada semestre, os alunos devem frequentar, pelo menos, uma disciplina / uma aula prática, até ao limite de quatro disciplinas / quatro aulas práticas, em simultâneo.
  5. De modo geral, os alunos devem começar o curso desde o nível mais baixo; caso pretendam frequentar um nível mais elevado, os alunos devem apresentar o respectivo pedido antes da inscrição na disciplina / aula prática, devidamente acompanhado com os documentos comprovativos de habilitações académicas ou respectiva declaração.
  6. Os alunos que já tenham frequentado / concluído um nível mais elevado duma disciplina / aula prática, não podem frequentar um nível mais baixo dessa mesma disciplina / aula prática.
  7. Em cada ano lectivo, quando os alunos que pretenderem frequentar as disciplinas / aulas práticas de carácter desportivo, devem apresentar uma declaração afirmando que possuem as condições de saúde adequadas para participar em actividades desportivas.
  8. Caso os alunos, por iniciativa própria, desistam de qualquer disciplina / aula prática, não podem voltar frequentar a mesma disciplina / aula prática de que desistiram e perdem uma quota na escolha de disciplinas.

 

 

Artigo 5.º

Assiduidade

  1. Para efeitos de aprendizagem e de normal funcionamento das aulas, os alunos devem comparecer nas aulas pontualmente; será considerada como falta a chegada com um atraso igual ou superior a 20 minutos.
  2. A justificação prévia de faltas e os pedidos de suspensão do estudo devem ser apresentados à ACS e a sua aprovação cabe ao director da ACS.

 

 

 

Artigo 6.º

Disciplina

         Os alunos da ACS devem cumprir as regras disciplinares definidas pelo director da ACS.

 

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