Inscrição de Fornecedores de Serviços de Reparação Geral
A. Informações necessárias para o registo de novo fornecedor*
- Contribuição Industrial - Cópia do conhecimento de cobrança (M/8) <mais recente>;
- Original ou cópia autenticada da certidão de ausência de dívidas fiscais <com prazo não superior a 90 dias contados a partir da data de apresentação>;
- Original ou cópia autenticada da certidão do registo comercial (se a possuir) <com prazo não superior a 90 dias contados a partir da data de apresentação>;
- Fotocópia do certificado de pagamento das contribuições para o Fundo de Segurança Social (se o possuir) <com prazo não superior a 90 dias contados a partir da data de apresentação>;
- Cópia do documento comprovativo da inscrição/renovação <no respectivo ano> de construtores e empresas (para a execução de obras), emitido pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana;
- Curriculum vitae da empresa: incluindo a lista dos projectos empreitados nos últimos cinco anos.
a. Serão aceites apenas fornecedores locais com mais de um ano de operação.
b. Contribuição Industrial - Conhecimento de cobrança (M/8), cujo código de actividades deve incluir pelo menos o tipo 500020 que está constante na lista de consulta para reparação geral da UPM, no valor superior a MOP15.000,00 até MOP500.000,00.
c. Contribuição Industrial - Conhecimento de cobrança (M/8), cujo código de actividades deve incluir pelo menos o tipo 500030, 500040, ou 500090, que está constante na lista de consulta para reparação geral da UPM, no valor igual ou inferior a MOP15.000,00.
d. A reparação geral refere-se a: para além de trabalhos de reparação para o aparelho de ar condicionado, a electricidade forte e fraca (equipamentos eletrónicos / de Engenharia Elétrica, CCTV, equipamentos audiovisuais e telefónico / de telecomunicações, etc.), vidro, hardware / instrumentos, ferreiros, serralheiros, torneiras / esgotos, tintas, impermeabilização, carpetes e cortinas, ou trabalhos de reparação que envolvam vários tipos de trabalho acima referidos.
e. Quando os dados acima mencionados terem sido apreciados pela Universidade e considerados qualificados, as empresas requerentes podem ser fornecedores qualificados (as informações devem entregues no prazo de 30 dias a contar da data de apresentação do pedido, sob pena de se considerar como desistência).
f. No âmbito dos trabalhos de reparação profissional, a Universidade Politécnica de Macau tem o direito de solicitar ao fornecedor a apresentação da cópia do certificado de registo estipulado pela legislação aplicável.
B. Informações necessárias para a renovação anual de fornecedor (de Janeiro a Fevereiro, todos os anos)
Os dados necessários para a renovação são idênticos aos documentos comprovativos referidos nos pontos 1 a 6 da parte A acima referida (no entanto, se não forem alterados os documentos referidos nos pontos 3 a 4 da parte A, o fornecedor pode apresentar uma declaração para o motivo). Quando os dados terem sido apreciados pela Universidade e considerados qualificados, as empresas requerentes podem continuar a ser fornecedores qualificados.
C. Procedimento de consulta
A Universidade Politécnica de Macau, na lista dos fornecedores qualificados (de acordo com o tipo de serviços que fornecem), convida pelo menos três empresas para a consulta de preços nos termos da legislação em vigor.