Programa de Apoio Financeiro para a Mobilidade de Estudantes
I. Objectivo
O presente Programa de Apoio Financeiro para a Mobilidade de Estudantes visa promover a cooperação da Universidade Politécnica de Macau (adiante designada por “UPM”) com as instituições de ensino superior ou outras unidades com vocação na formação de talentos (adiante designadas por “unidades colaboradoras”), de diversos lugares e regiões, no sentido de impulsionar a mobilidade de estudantes no âmbito dos respectivos quadros de cooperação, de forma a estimular o intercâmbio juvenil e a corresponder às políticas de juventude de Macau.
II. Destinatários
O presente Apoio Financeiro é atribuído aos estudantes que reúnam os seguintes requisitos:
1. Participar no programa de mobilidade de estudantes criado com base em acordo celebrado entre a UPM e as unidades colaboradoras;
2. Concluir a matrícula na UPM conforme o programa de mobilidade de estudantes.
III. Âmbito
O âmbito deste Apoio Financeiro é definido pelas condições expressas no respectivo acordo celebrado, podendo incluir, em específico, mas não exclusivamente, qualquer uma ou mais das seguintes despesas, relativas ao programa de mobilidade de estudantes: propinas, taxa de alojamento, taxa de seguro, subsídio de subsistência em Macau, outras taxas necessárias para a matrícula, entre outros.
IV. Forma de concessão
O Apoio Financeiro não necessita de requerimento e, conforme o acordo celebrado, é atribuído pelas seguintes formas, mas não exclusivamente:
1. Isenção do pagamento das taxas devidas à UPM;
2. Atribuição directa do valor do Apoio Financeiro.
V. Deveres
O estudante beneficiário está sujeito aos seguintes deveres:
1. Efectuar o pagamento de taxas exteriores ao âmbito dos apoios consignados através deste Programa, de acordo com os critérios de taxas fixados pela UPM e as respectivas regras de pagamento;
2. Frequentar o curso de acordo com o respectivo programa de mobilidade de estudantes;
3. Não é permitida a acumulação de apoios financeiros no âmbito de mobilidade de estudantes, prestados simultaneamente pela UPM e pelos serviços ou entidades públicos da Região Administrativa Especial de Macau; o estudante tem o dever de fornecer informações e prestar declarações verdadeiras.
4. Cumprir rigorosamente o respectivo regime disciplinar de estudantes da UPM.
VI. Consequência da violação dos deveres
1. Em caso de cessação do Apoio Financeiro e da participação no Programa de Mobilidade de Estudantes por violação dos deveres previstos nos números 1 a 4 do artigo anterior, o estudante beneficiário deve ainda restituir o valor dos apoios recebidos, referentes ao período em que deixou de cumprir os respectivos deveres.
2. Nos processos relacionados com o Apoio Financeiro, os indivíduos que prestem declarações ou informações falsas ou utilizem qualquer outro meio ilícito para obter o Apoio Financeiro, devem assumir, nos termos da lei, a responsabilidade administrativa, civil e criminal que ao caso couber, sem prejuízo da disposição prevista no n.º 1 deste artigo.
VII. Disposição final
As dúvidas e omissões decorrentes da implementação deste Programa são resolvidas por deliberação do Conselho Académico.
Actualizado em 19 de Setembro de 2022
Em caso de divergência de interpretação, prevalece a versão chinesa.