Taxas de Residência de Estudantes
Aplicável aos alunos que comecem a frequentar os cursos no ano lectivo 2024/2025
Itens | Taxa (MOP) | |
---|---|---|
Quarto não individual | Quarto individual | |
Taxa de residência (Por dez meses) |
20,000 | 45,000 |
Taxa de residência durante o Verão (Por dia) | 95 | 225 |
Caução para residência | 2,000 | |
Mudança de quarto (Por vez) | 500 | |
Electricidade (Por kWh) | 1.33 | |
Água (Por metro cúbico) | 6.04 |
Notas:
- A taxa de residência, durante o ano lectivo, prevista na tabela, já inclui as taxas de água, de gás e de electricidade; no caso da electricidade, dentro do volume básico de 110 kWh por mês. O consumo de electricidade abrange o consumo no quarto (conforme a leitura do contador) e o consumo dos equipamentos de alta potência fora do quarto (calculado segundo um valor fixo), sendo esse valor liquidado duas vezes por ano lectivo; a taxa de consumo excessivo de electricidade, para além do volume básico, será cobrada de acordo com a taxa prevista na tabela.
- A taxa de residência, durante o Verão, prevista na tabela, inclui as taxas de água, de electricidade e de gás.
- A caução para residência, prevista na tabela, deve ser paga numa única prestação aquando do acesso à residência, e será devolvida aquando da saída da residência depois de terem sido concluídas as respectivas formalidades e pagas todas as taxas relacionadas com a residência.
- Para os alunos de pós-graduação que comecem o estudo a meio do ano lectivo, a taxa de residência e o volume básico do consumo de electricidade, no primeiro ano lectivo do estudo, são calculados proporcionalmente ao número de meses de residência (sendo considerado como um mês o alojamento inferior a um mês).
- Relativamente ao período de pagamento, cabe aos alunos de pós-graduação efectuar o pagamento por ano lectivo, devendo os alunos de licenciatura efectuar o pagamento por semestre (ou seja, em duas prestações por ano lectivo).
- As taxas de serviços da residência de estudantes, previstas na tabela acima, serão revistas e actualizadas em cada ano lectivo, devendo os alunos efectuar o pagamento de acordo com as taxas divulgadas para o respectivo ano lectivo.