Orientação sobre Cacifos de Alunos da Universidade Politécnica de Macau
Artigo 1.º
(Objecto)
A presente Orientação visa regular a gestão e a utilização dos cacifos dos alunos da Universidade Politécnica de Macau (adiante designado por “UPM”).
Artigo 2.º
(Requerimento de utilização)
- Os alunos que frequentam os cursos de licenciatura da UPM a tempo inteiro, podem apresentar os pedidos de utilização dos cacifos junto da Divisão de Assuntos de Estudantes, no período indicado em cada ano lectivo.
- Dado ao número limitado dos cacifos, a cada aluno só pode ser distribuído um cacifo, no máximo, de acordo com a ordem de entrega dos pedidos.
- Os cacifos são distribuídos aleatoriamente por computador e os alunos não podem escolher a localização e a numeração dos cacifos.
- Os alunos, durante a utilização dos cacifos, podem solicitar outros serviços relativos aos cacifos, através da apresentação dos pedidos, em impresso próprio, à Divisão de Assuntos de Estudantes.
Artigo 3.º
(Período de utilização)
- Os alunos podem utilizar os cacifos distribuídos a partir da data da autorização do pedido até à conclusão do seu curso conferente de grau académico, salvo as situações previstas no número seguinte.
- Perde-se o direito à utilização dos cacifos em caso de suspensão das actividades lectivas ou de abandono de estudos nos cursos de licenciatura da UPM.
Artigo 4.º
(Regras de utilização)
- Os alunos devem observar as seguintes regras na utilização dos cacifos:
1) Utilizar os seus próprios cadeados para os cacifos ficarem bem fechados;
2) Manter os cacifos limpos;
3) Não colocar quaisquer objectos em cima dos cacifos;
4) Não colocar quaisquer objectos valiosos nos cacifos;
5) É proibido ocupar outros cacifos não atribuídos;
6) É proibido emprestar a outrem ou trocar os cacifos distribuídos sem autorização devida;
7) É proibido colocar alimentos, bebidas ou outros objectos deterioráveis nos cacifos;
8) É proibido colocar objectos ilegais, perigosos ou inapropriados nos cacifos;
9) É proibido rabiscar ou afixar objectos em qualquer local, dentro ou fora dos cacifos;
10) É proibido destruir os cacifos.
- A UPM não é responsável por quaisquer danos ou perdas dos objectos guardados nos cacifos.
- Em caso das situações referidas nas alíneas 3) ou 5) do n.º 1 deste artigo, os objectos serão retirados, sem comunicação específica.
- Em caso de violação do disposto nas alíneas 7) ou 8) do n.º 1 deste artigo, os respectivos cacifos serão abertos e os objectos não permitidos encontrados nos cacifos serão retirados, sem comunicação específica.
- Em caso de violação do disposto nas alíneas 9) ou 10) do n.º 1 deste artigo, os alunos responsáveis têm de pagar as taxas de reparação ou substituição dos cacifos em causa.
- Para assegurar a aplicação efectiva do disposto no n.º 1 deste artigo, a UPM pode abrir os cacifos para verificar a existência ou não de utilização inapropriada.
- A UPM pode cessar o direito à utilização dos cacifos e ao pedido de utilização dos cacifos no futuro, aos alunos infractores da presente Orientação.
Artigo 5.º
(Limpeza e restituição dos cacifos)
- No final do período de utilização, os alunos utilizadores têm de esvaziar os próprios cacifos e remover o respectivo cadeado.
- Os alunos que percam o direito à utilização dos cacifos por incumprimento da presente Orientação têm de seguir o disposto no número anterior.
- Caso os cacifos não sejam removidos até ao termo do prazo fixado pela UPM, os mesmos cacifos serão abertos e os objectos guardados serão retirados, sem comunicação específica.
Artigo 6.º
(Disposição final)
A UPM reserva o direito de decisão final sobre a utilização dos cacifos e o direito de interpretação desta Orientação.
Em caso de divergências de interpretação, prevalece a versão chinesa.