Bolsas
aplicável a inscrições a partir de 2019/2020 (inclusivé)
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Destinatários
Novos alunos dos cursos de licenciatura ministrados no UPM, admitidos mediante o programa de “recomendação por director da escola do ensino secundário de Macau”. -
Categorias de prémio
2.1 Este prémio divide-se nas seguintes duas categorias: 2.1.1 Categoria de “Elite”: Isenção total da propina do primeiro ano lectivo do aluno premiado. 2.1.2 Categoria de “Talento”: Isenção de 50% da propina do primeiro ano lectivo do aluno premiado. 2.2 O prémio pode ser reatribuído no segundo e até ao quarto ano do estudo nas condições previstas no número 5 da presente Regra. -
Avaliação e atribuição
3.1 O Prémio da categoria “Elite” é atribuído aos alunos do 11.º ano (ou do ano equivalente) do ensino secundário, que obtiveram a classificação dentro do grupo dos primeiros 15% dos melhores resultados da sua escola, do mesmo ano. 3.2 O Prémio da categoria “Talento” é atribuído aos alunos do 11.º ano (ou do ano equivalente) do ensino secundário, que obtiveram a classificação dentro do grupo dos primeiros 25% dos melhores resultados da sua escola, do mesmo ano. 3.3 A avaliação para atribuição do Prémio é feita pela escola superior a que pertencem os alunos candidatos, com base no desempenho integral (como resultado académico na escola secundária) e na classificação desses alunos na entrevista de admissão ao UPM. -
Deveres de alunos premiados
4.1 Os alunos premiados devem frequentar o curso a que se candidataram na admissão ao UPM, de acordo com o plano de estudo publicado no Boletim Oficial, em regime de tempo inteiro. 4.2 Os alunos premiados devem participar nas actividades estudantis a realizar pelo UPM e prestar apoios necessários, durante o período de estudo no Universidade. -
Renovação e cessação da atribuição
5.1 O prémio pode ser reatribuído no segundo e até ao quarto ano do estudo nas seguintes condições: 5.1.1 Categoria “Elite”: 5.1.1.1 No caso de o bolseiro estar dentro do grupo dos primeiros 10% dos melhores resultados no ano do curso que frequenta, no final do primeiro ano lectivo, com aproveitamento em todas as disciplinas, o valor do Prémio, no ano lectivo seguinte, também será de 100% do montante da propina anual do respectivo curso. 5.1.1.2 No caso de o bolseiro estar dentro do grupo dos primeiros 25% dos melhores resultados no ano do curso que frequenta, no final do primeiro ano lectivo, com aproveitamento em todas as disciplinas, o valor do Prémio, no ano lectivo seguinte, também será de 50% do montante da propina anual do respectivo curso. 5.1.2 Categoria “Talento”: No caso de o bolseiro estar dentro do grupo dos primeiros 25% dos melhores resultados do curso que frequenta, no final do primeiro ano lectivo, com aproveitamento em todas as disciplinas, o valor do Prémio, no ano lectivo seguinte, também será de 50% do montante da propina anual do respectivo curso. 5.2 A atribuição do Prémio cessa automaticamente em qualquer uma das seguintes situações: 5.2.1 Os resultados académicos não correspondem aos requisitos previstos no número 5.1; 5.2.2 Mudança do curso; 5.2.3 Mudança do regime do curso (parcial ou em turma diurno/nocturno); 5.2.4 Suspensão dos estudos; 5.2.5 Desistência dos estudos.
Observações:O Universidade Politécnica de Macau reserva-se o direito da decisão final sobre as regras dos prémios de estudo.
Em caso de divergências de interpretação, prevalece a versão chinesa.
Em caso de divergências de interpretação, prevalece a versão chinesa.