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Student Corner

Programa de Bolsa de Mérito

I. Objectivo

A Bolsa de Mérito para Melhores Estudantes Locais da Universidade Politécnica de Macau (adiante designada por “Bolsa de Mérito”) visa incentivar os melhores estudantes locais a frequentarem os cursos de licenciatura (doravante designado por “cursos”) da Universidade Politécnica de Macau (UPM), a fim de formar talentos profissionais locais para o desenvolvimento social e promover o desenvolvimento das disciplinas relevantes, em articulação com a implementação das políticas da juventude de Macau e com as Linhas Gerais do Desenvolvimento a Médio e Longo Prazo do Ensino Superior de Macau.


II. Destinatários

A presente Bolsa de Mérito não necessita de requerimento sendo os seus destinatários os residentes de Macau que preencham os seguintes requisitos:

1. Candidatar-se a exame de admissão e conseguir ser admitido para frequentar um curso de licenciatura da UPM;

2. Concluir a matrícula, de acordo com o Regulamento Pedagógico dos Cursos Conferentes do Grau de Licenciado da UPM, especialmente no que respeita ao estatuto escolar e à matrícula.


III. Montante e prazo de concessão

1. O valor da Bolsa de Mérito é determinado de acordo com a posição da classificação global do estudante bolseiro no exame de admissão em relação a todos os candidatos do curso em que o estudante se inscreva (ou seja, candidatos que participem no exame de admissão e concluam todas as provas exigidas para a admissão nesse curso):

1) O valor da bolsa é igual à totalidade das propinas de ano lectivo para os estudantes bolseiros que se encontrem nos 5% dos melhores candidatos;

2) O valor da bolsa é igual à metade das propinas de ano lectivo para os estudantes bolseiros que se encontrem para além dos 5% mas dentro dos 10% dos melhores candidatos;

3) O valor da bolsa é igual à metade das propinas do primeiro ano lectivo para os estudantes bolseiros que se encontrem para além dos 10% mas dentro dos 25% dos melhores candidatos.

2. Para os estudantes bolseiros referidos nas alíneas 1) e 2) do número anterior, o período máximo de concessão da Bolsa de Mérito é igual à duração normal de estudo do curso que frequentarem, desde que cumpram as regras de continuação de concessão previstas no artigo V.

3. A Bolsa de Mérito é concedida na forma de isenção de pagamento de propinas. Para os estudantes cuja admissão seja confirmada mediante o pagamento das propinas do primeiro semestre, as propinas pagas serão devolvidas depois da conclusão dos exames finais do primeiro semestre, em montante igual ao da Bolsa de Mérito a atribuir, calculado semestralmente.


IV. Processo de avaliação

1. Em cada ano lectivo, o número de Bolsas de Mérito a atribuir por cada curso é fixado pelo Conselho Académico, de acordo com o número dos candidatos ao exame de admissão e a proporção de inscrições destes estudantes em cada curso da UPM;

2. Nos termos do disposto no Artigo III, a Bolsa de Mérito será atribuída aos estudantes que reúnam os requisitos previstos no Artigo II, de acordo com o número de Bolsas de Mérito a atribuir a cada curso sendo a ordenação destes estudantes efectuada com base nas classificações globais no exame de admissão;

3. A lista dos estudantes bolseiros de cada curso é elaborada de acordo com o estabelecido no número anterior e aprovada pelo Conselho Administrativo da UPM depois de confirmada pela chefia da unidade académica a que o curso pertença.


V. Continuação da concessão

1. Aos estudantes bolseiros referidos nas alíneas 1) e 2) do n.º 1 do Artigo III, a Bolsa de Mérito é renovada uma vez a cada ano lectivo, até ao termo do período máximo de concessão referido no n.º 2 do artigo III.

2. A Bolsa de Mérito é renovada com a aprovação do Conselho Administrativo, após confirmação pela chefia da unidade académica a que o estudante bolseiro pertença de que estão satisfeitos todos os seguintes requisitos:

1) Aproveitamento a todas as disciplinas que o estudante frequentou no ano lectivo anterior;

2) Obtenção de classificação final acumulada de 3,0 valores ou superior no final do ano lectivo anterior.


VI. Deveres

O estudante bolseiro está sujeito aos seguintes deveres:

1. Frequentar o curso para o qual tenha sido admitido, de acordo com o plano de estudos deste curso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

2. Participar em, pelo menos, 10 actividades registadas no e-Portfolio da UPM, em cada ano lectivo;

3. Efectuar o pagamento de taxas exteriores ao âmbito do apoio consignado através deste Programa, de acordo com os critérios de propinas e outras taxas fixados pela UPM e as respectivas regras de pagamento;

4. Não é permitida a acumulação de apoios financeiros no âmbito do desempenho académico, prestados simultaneamente pela UPM e por serviços ou entidades públicos da Região Administrativa Especial de Macau; o estudante tem o dever de fornecer informações e prestar declarações verdadeiras.


VII. Cessação

1. A concessão da Bolsa de Mérito cessará automaticamente quando o estudante bolseiro se encontrar em qualquer uma das seguintes situações:

1) Conclusão do curso;

2) Suspensão dos estudos;

3) Cessação dos estudos;

4) Insatisfação no cumprimento dos termos previstos no Artigo V, relativos à continuação da concessão;

5) Incumprimento dos deveres estabelecidos no Artigo VI;

6) Termo do período máximo de concessão da Bolsa de Mérito.

2. Para além dos casos referidos no número anterior, a concessão da Bolsa de Mérito pode ainda ser suspensa ou cessada, de acordo com o respectivo regime disciplinar de estudantes.

3. Em caso de cessação da Bolsa de Mérito por violação dos deveres previstos nos números 3 a 4 do Artigo VI, o estudante bolseiro deve ainda restituir o valor da Bolsa de Mérito recebido, referente ao período em que deixou de cumprir os respectivos deveres.

4. Nos processos relacionados com a Bolsa de Mérito, os indivíduos que prestem declarações ou informações falsas ou utilizem qualquer outro meio ilícito para obter a Bolsa de Mérito, devem assumir, nos termos da lei, a responsabilidade administrativa, civil e criminal que ao caso couber, sem prejuízo da restituição do valor da Bolsa de Mérito recebido.


VIII. Disposição final

1. Este Programa aplica-se aos estudantes que comecem a frequentar cursos da UPM a partir do ano lectivo 2023/2024. Os estudantes bolseiros do “Prémio de estudo para os novos alunos com melhor classificação no exame de admissão dos cursos conferentes de grau académico”, que começaram a estudar na UPM no ano lectivo 2022/2023 ou em anos lectivos anteriores, estão sujeitos aos Artigos VI a VIII deste Programa, porquanto no que diz respeito ao valor da bolsa que lhes foi atribuído, ao prazo de concessão e à continuação da concessão continua a aplicar-se o Programa anteriormente aplicável.

2. As dúvidas e omissões decorrentes da implementação deste Programa são resolvidas por deliberação do Conselho Académico.

 

Actualizado em 22 de Setembro de 2022

Em caso de divergência de interpretação, prevalece a versão chinesa.

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