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Student Corner

Programa de Bolsa de Mérito

I. Objectivo

A Bolsa de Mérito para Melhores Estudantes do Interior da China da Universidade Politécnica de Macau (adiante designada por “Bolsa de Mérito”) tem como objectivo incentivar os melhores estudantes do Interior da China a frequentarem os cursos de licenciatura (adiante designados por “cursos”) da Universidade Politécnica de Macau (UPM), em articulação com as políticas da juventude de Macau e no sentido de promover o intercâmbio entre os jovens de diferentes regiões, construindo uma base sólida para a futura comunicação e cooperação inter-regional.


II. Destinatários

A presente Bolsa de Mérito não necessita de requerimento sendo os seus destinatários os finalistas do ensino secundário complementar do Interior da China, que preencham os seguintes requisitos:

1. Candidatar-se e conseguir ser admitido a um curso de licenciatura da UPM, com base nas classificações obtidas pelo finalista no Exame Nacional para o Ingresso no Ensino Superior da China (Gaokao).

2. Concluir a matrícula, de acordo com o Regulamento Pedagógico dos Cursos Conferentes do Grau de Licenciado da UPM, especialmente no que respeita ao estatuto escolar e à matrícula.


III. Montante e prazo de concessão

1. Nos termos do disposto no n.º 2 do Artigo IV, o valor da Bolsa de Mérito é determinado de acordo com a posição do desempenho académico do estudante bolseiro aplicável à candidatura de admissão na UPM, em relação a todos os candidatos ao curso em que o estudante bolseiro se inscreve (nomeadamente os candidatos inscritos no mesmo curso com base nas classificações obtidas no ano finalista no Exame Nacional para o Ingresso no Ensino Superior da China (Gaokao), e que tenham concluído todas as provas exigidas para a admissão a esse curso:

1) Isenção do pagamento das propinas de ano lectivo e taxas de alojamento# para os alunos bolseiros que se encontrem nos primeiros 5% dos melhores candidatos, sendo-lhes atribuído um subsídio mensal de subsistência em Macau, no valor de três mil patacas;

2) Isenção do pagamento das propinas de ano lectivo para os alunos bolseiros que se encontrem para além dos 5% mas dentro dos 10% dos melhores candidatos;

3) Isenção da metade das propinas do primeiro ano lectivo para os alunos bolseiros que se encontrem para além dos 10% mas dentro dos 25% dos melhores candidatos.

2. Para os estudantes bolseiros referidos nas alíneas 1) e 2) do número anterior, o período máximo de concessão da Bolsa de Mérito é igual à duração normal de estudo do curso que frequentarem, desde que cumpram as regras de continuação de concessão previstas no artigo V.

3. Para os estudantes cuja admissão seja confirmada mediante o pagamento das propinas e taxas de alojamento do primeiro semestre, os valores pagos serão devolvidos depois da conclusão dos exames finais do primeiro semestre, em montante igual ao da Bolsa de Mérito a atribuir, calculado semestralmente.


IV. Processo de avaliação

1. Em cada ano lectivo, o número de Bolsas de Mérito a atribuir por cada curso é fixado pelo Conselho Académico, de acordo com o número dos finalistas inscritos na UPM com base nas suas classificações obtidas no Exame Nacional para o Ingresso no Ensino Superior da China (Gaokao), e a proporção de inscrições destes finalistas em cada curso da UPM.

2. Nos termos do disposto no Artigo III, a Bolsa de Mérito será atribuída a estudantes que reúnam os requisitos previstos no Artigo II, de acordo com o número destas Bolsas de Mérito a atribuir a cada curso e a ordenação dos estudantes destinatários, baseada no seu desempenho académico e calculada de acordo com uma das seguintes formas:

1) A proporção das classificações do estudante finalista no Gaokao em relação à pontuação de admissão em universidades do Gaokao do mesmo ano da província/cidade/região autónoma a que o candidato pertença, a qual é tomada como referência pela UPM na avaliação da candidatura de admissão;

2) A proporção das classificações do estudante finalista nos exames culturais do Gaokao, em relação à pontuação de admissão em universidades dos exames culturais do Gaokao do mesmo ano (aplicável a estudantes de artes e de desporto) da província/cidade/região autónoma a que o candidato pertença, a qual é tomada como referência pela UPM na avaliação da candidatura de admissão (esta proporção é apenas aplicável aos cursos de artes e de desporto).

3. A lista dos estudantes bolseiros de cada curso é elaborada de acordo com o estabelecido no número anterior e aprovada pelo Conselho Administrativo da UPM depois de confirmada pela chefia da unidade académica a que o curso pertença.


V. Continuação da concessão

1. Aos alunos bolseiros referidos nas alíneas 1) e 2) do n.º 1 do Artigo III, a Bolsa de Mérito é renovada uma vez a cada ano lectivo, até ao termo do período máximo de concessão referido no n.º 2 do artigo III.

2. A Bolsa de Mérito é renovada com a aprovação do Conselho Administrativo, após confirmação pela chefia da unidade académica a que o estudante bolseiro pertença de que estão satisfeitos todos os seguintes requisitos:

1) Aproveitamento a todas as disciplinas que o estudante frequentou no ano lectivo anterior;

2) Obtenção de classificação final acumulada de 3,0 valores ou superior no final do ano lectivo anterior.


VI. Deveres

O estudante bolseiro está sujeito aos seguintes deveres:

1. Frequentar o curso para o qual tenha sido admitido, de acordo com o plano de estudos deste curso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

2. Participar em, pelo menos, 10 actividades registadas no e-Portfolio da UPM, em cada ano lectivo;

3. Efectuar o pagamento de taxas exteriores ao âmbito do apoio consignado através deste Programa, de acordo com os critérios de propinas e outras taxas fixados pela UPM e as respectivas regras de pagamento;

4. Não é permitida a acumulação de apoios financeiros no âmbito do desempenho académico, prestados simultaneamente pela UPM e por serviços ou entidades públicos da Região Administrativa Especial de Macau; o estudante tem o dever de fornecer informações e prestar declarações verdadeiras.


VII. Cessação

1. A concessão da Bolsa de Mérito cessará automaticamente quando o estudante bolseiro se encontrar em qualquer uma das seguintes situações:

1) Conclusão do curso;

2) Suspensão dos estudos;

3) Cessação dos estudos;

4) Insatisfação no cumprimento dos termos previstos no Artigo V, relativos à continuação da concessão;

5) Incumprimento dos deveres estabelecidos no Artigo VI;

6) Termo do período máximo de concessão da Bolsa de Mérito.

2. Para além dos casos referidos no número anterior, a concessão da Bolsa de Mérito pode ainda ser suspensa ou cessada, de acordo com o respectivo regime disciplinar de estudantes.

3. Em caso de cessação da Bolsa de Mérito por violação dos deveres previstos nos números 3 a 4 do Artigo VI, o estudante bolseiro deve ainda restituir o valor da Bolsa de Mérito recebido, referente ao período em que deixou de cumprir os respectivos deveres.

4. Nos processos relacionados com a Bolsa de Mérito, os indivíduos que prestem declarações ou informações falsas ou utilizem qualquer outro meio ilícito para obter a Bolsa de Mérito, devem assumir, nos termos da lei, a responsabilidade administrativa, civil e criminal que ao caso couber, sem prejuízo da restituição do valor da Bolsa de Mérito recebido.


VIII. Disposição final

1. Este Programa aplica-se aos estudantes que comecem a frequentar cursos da UPM a partir do ano lectivo 2023/2024. Os estudantes bolseiros das “Bolsas de estudo especiais para novos alunos do Interior da China”, que começaram a estudar na UPM no ano lectivo 2022/2023 ou em anos lectivos anteriores, estão sujeitos aos Artigos VI a VIII deste Programa, porquanto no que diz respeito ao valor da bolsa que lhes foi atribuído, ao prazo de concessão e à continuação da concessão continua a aplicar-se o Programa anteriormente aplicável.

2. As dúvidas e omissões decorrentes da implementação deste Programa são resolvidas por deliberação do Conselho Académico.

 

# Nota: O critério para a isenção da taxa de alojamento fixa-se no nível de quarto básico (quarto não individual).

Actualizado em 22 de Setembro de 2022

Em caso de divergência de interpretação, prevalece a versão chinesa.

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