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Student Corner

Programa de Bolsa de Mérito

I. Objectivo

A Bolsa de Mérito para Melhores Estudantes da Malásia da Universidade Politécnica de Macau (adiante designada por “Bolsa de Mérito”) tem como objectivo incentivar os melhores estudantes da Malásia a frequentarem os cursos de licenciatura (adiante designados por “cursos”) da Universidade Politécnica de Macau (adiante designada por “UPM”), em articulação com as políticas da juventude de Macau e no sentido de promover o intercâmbio entre os jovens de diferentes regiões, construindo uma base sólida para a futura comunicação e cooperação inter-regional.


II. Destinatários

A presente Bolsa de Mérito não necessita de requerimento sendo os seus destinatários os finalistas do ensino secundário complementar da Malásia, que preencham os seguintes requisitos:

1. Candidatar-se e conseguir ser admitido a um curso de licenciatura da UPM, com base nas classificações dos finalistas na categoria do ensino secundário complementar no “Malaysia Unified Examination Certificate (UEC)”.

2. Concluir a matrícula, de acordo com o Regulamento Pedagógico dos Cursos Conferentes do Grau de Licenciado da UPM, especialmente no que respeita ao estatuto escolar e à matrícula.


III. Montante e prazo de concessão

1. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo IV, o montante da Bolsa de Mérito é fixado de acordo com a ordem da classificação dos finalistas na categoria do ensino secundário complementar no “Malaysia Unified Examination Certificate (UEC)”, conforme o seguinte:

1) Os finalistas que obtenham uma classificação final com um total igual ou inferior a 14 valores em 6 disciplinas e, ao mesmo tempo, todas as disciplinas com uma classificação igual ou superior a B no Malaysia Unified Examination Certificate (UEC), estão isentos do pagamento total das propinas e das despesas de alojamento# do ano lectivo.

2) Os finalistas que obtenham uma classificação final com um total igual ou inferior a 18 valores em 6 disciplinas e, ao mesmo tempo, todas as disciplinas com uma classificação igual ou superior a B no Malaysia Unified Examination Certificate (UEC), estão isentos do pagamento de metade das propinas e de metade das despesas de alojamento# do ano lectivo.

2. Para os estudantes bolseiros referidos nas alíneas 1) e 2) do número anterior, o período máximo de concessão da Bolsa de Mérito é igual à duração normal de estudo do curso que frequentarem, desde que cumpram as regras de continuação de concessão previstas no artigo V.

3. Para os estudantes cuja admissão seja confirmada mediante o pagamento das propinas e despesas de alojamento do primeiro semestre, os valores pagos serão devolvidos depois da conclusão dos exames finais do primeiro semestre, em montante igual ao da Bolsa de Mérito a atribuir, calculado semestralmente.


IV. Processo de avaliação

1. Em cada ano lectivo, o número de Bolsa de Mérito é fixado pelo Conselho Académico.

2. Nos termos do disposto no artigo III, a Bolsa de Mérito é atribuída aos alunos que satisfaçam as condições referidas no artigo II, conforme o número de Bolsa de Mérito e a ordem decrescente da classificação dos finalistas na categoria do ensino secundário complementar no “Malaysia Unified Examination Certificate” (UEC).

3. A lista dos estudantes bolseiros é elaborada de acordo com o estabelecido no número anterior e aprovada pelo Conselho Administrativo da UPM.


V. Continuação da concessão

1. Aos alunos bolseiros referidos nas alíneas 1) e 2) do n.º 1 do Artigo III, a Bolsa de Mérito é renovada uma vez a cada ano lectivo, até ao termo do período máximo de concessão referido no n.º 2 do artigo III.

2. A Bolsa de Mérito é renovada com a aprovação do Conselho Administrativo, após confirmação pela chefia da unidade académica a que o estudante bolseiro pertença de que estão satisfeitos todos os seguintes requisitos:

1) Aproveitamento a todas as disciplinas que o estudante frequentou no ano lectivo anterior;

2) Obtenção de classificação final acumulada de 3,0 valores ou superior no final do ano lectivo anterior.


VI. Deveres

O estudante bolseiro está sujeito aos seguintes deveres:

1. Frequentar o curso para o qual tenha sido admitido, de acordo com o plano de estudos deste curso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

2. Participar em, pelo menos, 10 actividades registadas no e-Portfolio da UPM, em cada ano lectivo;

3. Efectuar o pagamento de taxas exteriores ao âmbito do apoio consignado através deste Programa, de acordo com os critérios de propinas e outras taxas fixados pela UPM e as respectivas regras de pagamento;

4. Não é permitida a acumulação de apoios financeiros no âmbito do desempenho académico, prestados simultaneamente pela UPM e por serviços ou entidades públicos da Região Administrativa Especial de Macau; o estudante tem o dever de fornecer informações e prestar declarações verdadeiras.


VII. Cessação

1. A concessão da Bolsa de Mérito cessará automaticamente quando o estudante bolseiro se encontrar em qualquer uma das seguintes situações:

1) Conclusão do curso;

2) Suspensão dos estudos;

3) Cessação dos estudos;

4) Insatisfação no cumprimento dos termos previstos no Artigo V, relativos à continuação da concessão;

5) Incumprimento dos deveres estabelecidos no Artigo VI;

6) Termo do período máximo de concessão da Bolsa de Mérito.

2. Para além dos casos referidos no número anterior, a concessão da Bolsa de Mérito pode ainda ser suspensa ou cessada, de acordo com o respectivo regime disciplinar de estudantes.

3. Em caso de cessação da Bolsa de Mérito por violação dos deveres previstos nos números 3 a 4 do Artigo VI, o estudante bolseiro deve ainda restituir o valor da Bolsa de Mérito recebido, referente ao período em que deixou de cumprir os respectivos deveres.

4. Nos processos relacionados com a Bolsa de Mérito, os indivíduos que prestem declarações ou informações falsas ou utilizem qualquer outro meio ilícito para obter a Bolsa de Mérito, devem assumir, nos termos da lei, a responsabilidade administrativa, civil e criminal que ao caso couber, sem prejuízo da restituição do valor da Bolsa de Mérito recebido.


VIII. Disposição final

1. Este Programa aplica-se aos estudantes que comecem a frequentar cursos da UPM a partir do ano lectivo 2023/2024.

2. As dúvidas e omissões decorrentes da implementação deste Programa são resolvidas por deliberação do Conselho Académico.

 

# Nota: O critério para a isenção da taxa de alojamento fixa-se no nível de quarto básico (quarto não individual).

Actualizado em 20 de Abril de 2023

Em caso de divergência de interpretação, prevalece a versão chinesa.

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