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Student Corner

Programa de Bolsa de Mérito

I. Objectivo

A Bolsa de Mérito Novos Horizontes da Universidade Politécnica de Macau (adiante designada por “Bolsa de Mérito”) visa promover a cooperação e a ligação entre Macau e o Interior da China na área de educação e apoiar a causa da educação do País, através do recrutamento a estudantes do Interior da China provenientes de famílias pobres mas que tenham bons desempenhos académicos e elevada qualidade moral.


II. Destinatários

A presente Bolsa de Mérito não necessita de requerimento sendo os seus destinatários os finalistas do ensino secundário complementar do Interior da China provenientes de famílias pobres, que reúnam os seguintes requisitos:

1. O finalista ter alcançado a proporção de 1,1 ou superior das classificações obtidas no Exame Nacional para o Ingresso no Ensino Superior da China (Gaokao), em relação à pontuação de admissão em universidades do Gaokao do mesmo ano da província/cidade/região autónoma a que o finalista pertença, a qual é tomada como referência pela UPM na avaliação da candidatura de admissão;

2. O candidato tem de ser recomendado pela entidade organizadora “Oasis Action”;

3. Concluir a matrícula, de acordo com o Regulamento Pedagógico dos Cursos Conferentes do Grau de Licenciado da UPM, especialmente no que respeita ao estatuto escolar e à matrícula.


III. Vaga

Uma vaga, no máximo, por ano lectivo.


IV. Montante e prazo de concessão

1. O estudante bolseiro será isento do pagamento das propinas de ano lectivo e taxas de alojamento#, sendo-lhe ainda atribuído um subsídio mensal de subsistência em Macau, no valor de três mil patacas.

2. O período máximo de concessão da Bolsa de Mérito é igual à duração normal de estudo do curso que o estudante bolseiro frequentar, desde que cumpra as regras de continuação de concessão previstas no artigo VI.


V. Processo de avaliação

A lista de estudante bolseiro é proposta pela entidade organizadora “Oasis Action” de acordo com a pontuação de admissão fixada pela UPM com base nas classificações do Gaokao, sendo a candidatura aprovada pelo Conselho Administrativo da UPM, depois de confirmadas as classificações do candidato nos exames Gaokao.


VI. Continuação da concessão

1. A Bolsa de Mérito é renovada uma vez a cada ano lectivo, até ao termo do período máximo de concessão referido no n.º 2 do artigo IV.

2. A Bolsa de Mérito é renovada com a aprovação do Conselho Administrativo, após confirmação pela chefia da unidade académica a que o estudante bolseiro pertença de que estão satisfeitos todos os seguintes requisitos:

1) Aproveitamento a todas as disciplinas que o estudante frequentou no ano lectivo anterior;

2) Obtenção de classificação média final acumulada de 3,0 valores ou superior no final do ano lectivo anterior.


VII. Deveres

O estudante bolseiro está sujeito aos seguintes deveres:

1. Frequentar o curso para o qual tenha sido admitido, de acordo com o plano de estudos deste curso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

2. Participar em, pelo menos, 10 actividades registadas no e-Portfolio da UPM, em cada ano lectivo;

3. Efectuar o pagamento de taxas exteriores ao âmbito do apoio consignado através deste Programa, de acordo com os critérios de propinas e outras taxas fixados pela UPM e as respectivas regras de pagamento;

4. Não é permitida a acumulação de apoios financeiros no âmbito do desempenho académico, prestados simultaneamente pela UPM e por serviços ou entidades públicos da Região Administrativa Especial de Macau; o estudante tem o dever de fornecer informações e prestar declarações verdadeiras.


VIII. Cessação

1. A concessão da Bolsa de Mérito cessará automaticamente quando o estudante bolseiro se encontrar em qualquer uma das seguintes situações:

1) Conclusão do curso;

2) Suspensão dos estudos;

3) Cessação dos estudos;

4) Insatisfação no cumprimento dos termos previstos no Artigo VI, relativos à continuação da concessão;

5) Incumprimento dos deveres estabelecidos no Artigo VII;

6) Termo do período máximo de concessão da Bolsa de Mérito.

2. Para além dos casos referidos no número anterior, a concessão da Bolsa de Mérito pode ainda ser suspensa ou cessada, de acordo com o respectivo regime disciplinar de estudantes.

3. Em caso de cessação da Bolsa de Mérito por violação dos deveres previstos nos números 3 a 4 do Artigo VII, o estudante bolseiro deve ainda restituir o valor da Bolsa de Mérito recebido, referente ao período em que deixou de cumprir os respectivos deveres.

4. Nos processos relacionados com a Bolsa de Mérito, os indivíduos que prestem declarações ou informações falsas ou utilizem qualquer outro meio ilícito para obter a Bolsa de Mérito, devem assumir, nos termos da lei, a responsabilidade administrativa, civil e criminal que ao caso couber, sem prejuízo da restituição do valor da Bolsa de Mérito recebido.


IX. Disposição final

1. Este Programa aplica-se aos estudantes que comecem a frequentar cursos da UPM a partir do ano lectivo 2023/2024. Os estudantes bolseiros da antiga Bolsa de Mérito Novos Horizontes, que começaram a estudar na UPM no ano lectivo 2022/2023 ou em anos lectivos anteriores, estão sujeitos aos Artigos VII a IX deste Programa, porquanto no que diz respeito ao valor da bolsa que lhe foi atribuído, ao prazo de concessão e à continuação da concessão continua a aplicar-se o Programa anteriormente aplicável.

2. As dúvidas e omissões decorrentes da implementação deste Programa são resolvidas por deliberação do Conselho Académico.

 

# Nota: O critério para a isenção da taxa de alojamento fixa-se no nível de quarto básico (quarto não individual).

Actualizado em 22 de Setembro de 2022

Em caso de divergência de interpretação, prevalece a versão chinesa.

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