Programa de Bolsa de Mérito
I. Objectivo
A Bolsa de Mérito para Estudantes Recomendados pelos Directores das Escolas Secundárias de Macau da Universidade Politécnica de Macau (adiante designada por “Bolsa de Mérito”) visa incentivar os melhores estudantes locais a frequentarem os cursos de licenciatura (doravante designado por “cursos”) da Universidade Politécnica de Macau (UPM), a fim de formar talentos profissionais locais para o desenvolvimento social e promover o desenvolvimento das disciplinas relevantes, em articulação com a implementação das políticas da juventude de Macau e com as Linhas Gerais do Desenvolvimento a Médio e Longo Prazo do Ensino Superior de Macau.
II. Destinatários
A presente Bolsa de Mérito não necessita de requerimento sendo os seus destinatários os residentes de Macau, cuja inscrição de curso é realizada através do “Programa de Recomendação pelos Directores das Escolas Secundárias de Macau”, e que posteriormente consigam ser admitidos para frequentar os cursos de licenciatura da UPM.
III. Montante e prazo de concessão
1. A Bolsa de Mérito tem duas categorias, “Elite” e “Talento”, e os respectivos montantes a atribuir são os seguintes:
1) Categoria de “Elite”: o valor da bolsa é igual à totalidade das propinas de ano lectivo, para os estudantes do 5.º ano do ensino secundário (ou equivalente), cujo desempenho académico se encontre dentro dos 15% dos melhores resultados da sua escola, do mesmo ano;
2) Categoria de “Talento”: o valor da bolsa é igual a metade do valor das propinas de ano lectivo, para os estudantes do 5.º ano do ensino secundário (ou equivalente), cujo desempenho académico se encontre para além dos 15% mas dentro dos 25% dos melhores resultados da sua escola, do mesmo ano.
2. O período máximo de concessão da Bolsa de Mérito é igual à duração normal do curso que o estudante bolseiro frequenta, desde que estejam preenchidas as regras de continuação da concessão referidas no artigo V.
3. A Bolsa de Mérito é concedida com isenção do pagamento de propinas. Para os estudantes cuja admissão seja confirmada mediante o pagamento das propinas do primeiro semestre, as propinas pagas serão devolvidas após a conclusão dos exames finais do primeiro semestre, em montante igual ao valor da Bolsa de Mérito a atribuir, calculado semestralmente.
IV. Processo de avaliação
1. Em cada ano lectivo, o número de Bolsas de Mérito a atribuir por cada curso é fixado pelo Conselho Académico, de acordo com o número dos estudantes recomendados pelos diretores das escolas secundárias de Macau e a proporção de inscrições destes estudantes em cada curso da UPM;
2. Nos termos do disposto no Artigo III, a Bolsa de Mérito será atribuída aos estudantes que reúnam os requisitos previstos no Artigo II, de acordo com o número destas Bolsas de Mérito a atribuir a cada curso e a ordenação destes estudantes efectuada em conformidade com as classificações globais propostas pelas unidades académicas, com base no desempenho integral dos estudantes candidatos nas escolas secundárias e na sua entrevista de admissão à UPM;
3. A lista dos estudantes bolseiros de cada curso é elaborada de acordo com o estabelecido no número anterior e aprovada pelo Conselho Administrativo da UPM depois de confirmada pela chefia da unidade académica a que o curso pertença.
V. Continuação da concessão
1. A Bolsa de Mérito é renovada uma vez a cada ano lectivo, até ao termo do período máximo de concessão referido no n.º 2 do artigo III.
2. A Bolsa de Mérito é renovada pela aprovação do Conselho Administrativo, após confirmação pela chefia da unidade académica a que o estudante bolseiro pertença, desde que sejam cumpridos todos os seguintes requisitos:
1) Aproveitamento a todas as disciplinas que o estudante frequentou no ano lectivo anterior;
2) Obtenção duma classificação final acumulada de 3,0 valores ou superior no final do ano lectivo anterior.
VI. Deveres
O estudante bolseiro está sujeito aos seguintes deveres:
1. Concluir a matrícula, de acordo com o Regulamento Pedagógico dos Cursos Conferentes do Grau de Licenciado da UPM, especialmente no que respeita ao estatuto escolar e à matrícula;
2. Frequentar o curso para o qual tenha sido admitido, de acordo com o plano de estudos deste curso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
3. Participar em, pelo menos, 10 actividades registadas no e-Portfolio da UPM, em cada ano lectivo;
4. Efectuar o pagamento de taxas exteriores ao âmbito do apoio consignado através deste Programa, de acordo com os critérios de propinas e outras taxas fixados pela UPM e as respectivas regras de pagamento;
5. Não é permitida a acumulação de apoios financeiros no âmbito do desempenho académico, prestados simultaneamente pela UPM e por serviços ou entidades públicos da Região Administrativa Especial de Macau; o estudante tem o dever de fornecer informações e prestar declarações verdadeiras.
VII. Cessação
1. A concessão da Bolsa de Mérito cessará automaticamente quando o estudante bolseiro se encontrar em qualquer uma das seguintes situações:
1) Conclusão do curso;
2) Suspensão dos estudos;
3) Cessação dos estudos;
4) Insatisfação no cumprimento dos termos previstos no Artigo V, relativos à continuação da concessão;
5) Incumprimento dos deveres estabelecidos no Artigo VI;
6) Termo do período máximo de concessão da Bolsa de Mérito.
2. Para além dos casos referidos no número anterior, a concessão da Bolsa de Mérito pode ainda ser suspensa ou cessada, de acordo com o respectivo regime disciplinar de estudantes.
3. Em caso de cessação da Bolsa de Mérito por violação dos deveres previstos nos números 4 a 5 do artigo VI, o estudante bolseiro deve ainda restituir o valor da Bolsa de Mérito recebido, referente ao período em que deixou de cumprir os respectivos deveres.
4. Nos processos relacionados com a Bolsa de Mérito, os indivíduos que prestem declarações ou informações falsas ou utilizem qualquer outro meio ilícito para obter a Bolsa de Mérito, devem assumir, nos termos da lei, a responsabilidade administrativa, civil e criminal que ao caso couber, sem prejuízo da restituição do valor da Bolsa de Mérito recebido.
VIII. Disposição final
1. Este Programa aplica-se aos estudantes que comecem a frequentar cursos da UPM a partir do ano lectivo 2023/2024. Os estudantes bolseiros do “Prémio de estudo para novos alunos recomendados por director da escola do ensino secundário de Macau”, que começaram a estudar na UPM no ano lectivo 2022/2023 ou em anos lectivos anteriores, estão sujeitos aos Artigos VI a VIII deste Programa, porquanto no que diz respeito ao valor da bolsa que lhes foi atribuído, ao prazo de concessão e à continuação da concessão continua a aplicar-se o Programa anteriormente aplicável.
2. As dúvidas e omissões decorrentes da implementação deste Programa são resolvidas por deliberação do Conselho Académico.
Actualizado em 22 de Setembro de 2022
Em caso de divergência de interpretação, prevalece a versão chinesa.