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Student Corner

Programa de Bolsa de Mérito

I. Objectivo

A Bolsa de Mérito para Estudantes com os Melhores Desempenhos Académicos (adiante designada por “Bolsa de Mérito”) tem como objectivo estimular os estudantes dos cursos de licenciatura da Universidade Politécnica de Macau (adiante designada por “UPM”) na procura insistente da excelência nos estudos, no intuito de formar quadros profissionais e excelentes para o desenvolvimento da sociedade.


II. Destinatários

A presente Bolsa de Mérito aplica-se aos estudantes que tenham acesso à UPM no ano lectivo 2023/2024 ou em anos lectivos anteriores, desde que reúnam todos os seguintes requisitos:

1. Ser um estudante da UPM que esteja a frequentar um dos curso de licenciatura;

2. Estar a frequentar o 1.º, 2.º ou 3.º ano do curso, a contar desde o ano lectivo da sua admissão à UPM;

3. No final do ano lectivo, ter obtido a classificação final acumulada mais alta do respectivo ano do curso frequentado.


III. Processo de avaliação

No final do ano lectivo, a lista dos estudantes bolseiros é elaborada de acordo com os requisitos previstos no artigo anterior, sendo aprovada pelo Conselho Administrativo da UPM, após a confirmação pela chefia da unidade académica a que os estudantes pertencem.


IV. Montante de concessão

O valor da bolsa é igual a metade do valor das propinas que o estudante teria de pagar, no ano lectivo seguinte.


V. Forma de concessão

1. Ao estudante bolseiro é concedida a isenção do pagamento de metade do valor das propinas devidas no ano lectivo seguinte.

2. Esta Bolsa de Mérito é atribuída por uma única vez, sem renovação.


VI. Deveres

O estudante bolseiro está sujeito aos seguintes deveres:

1. Efectuar o pagamento de taxas exteriores ao âmbito do apoio consignado através deste Programa, de acordo com os critérios de propinas e outras taxas fixados pela UPM e as respectivas regras de pagamento;

2. Frequentar o curso de acordo com o respectivo plano de estudos publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, sem a suspensão ou cessação dos estudos no ano lectivo em que goza da isenção das propinas prevista no n.º 1 do artigo V;

3. Não é permitida a acumulação de apoios financeiros no âmbito do desempenho académico, prestados simultaneamente pela UPM e pelos serviços ou entidades públicos da Região Administrativa Especial de Macau; o estudante tem o dever de fornecer informações e prestar declarações verdadeiras;

4. Participar em, pelo menos, 10 actividades registadas no e-Portfolio da UPM, no ano lectivo em que goza da isenção das propinas prevista no n.º 1 do artigo V.


VII. Consequência da violação dos deveres

1. Em caso de cessação da Bolsa de Mérito por violação dos deveres previstos nos números 1 a 4 do artigo anterior, o estudante bolseiro deve ainda restituir o valor das propinas dispensadas, referente ao período em que deixou de cumprir os respectivos deveres.

2. A concessão da Bolsa de Mérito pode ainda ser suspensa ou cessada, de acordo com o respectivo regime disciplinar de estudantes.

3. Nos processos relacionados com a Bolsa de Mérito, os indivíduos que prestem declarações ou informações falsas ou utilizem qualquer outro meio ilícito para obter a Bolsa de Mérito, devem assumir, nos termos da lei, a responsabilidade administrativa, civil e criminal que ao caso couber, sem prejuízo da restituição do valor da Bolsa de Mérito recebido.


VIII. Disposição final

As dúvidas e omissões decorrentes da implementação deste Programa são resolvidas por deliberação do Conselho Académico.

 

Actualizado em 7 de Junho de 2023

Em caso de divergência de interpretação, prevalece a versão chinesa.

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