Plano de Formação para Alunos Locais dos Cursos de Licenciatura
I. Objecto
- Em resposta às directrizes emanadas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, definidas para apoiar o desenvolvimento dos jovens de Macau, organiza-se a participação dos alunos locais dos cursos de licenciatura da Universidade Politécnica de Macau (UPM) em formações a realizar em diversas unidades da Universidade, a fim de incentivar estes alunos a, durante o estudo na UPM, aproveitarem adequadamente o tempo extracurricular para adquirir habilidades e experiências profissionais, podendo estas formações enriquecer o currículo dos alunos e gerar uma atitude profissional positiva, promovendo, assim, o desenvolvimento das suas futuras carreiras profissionais.
II. Natureza e conteúdo
- A participação deste plano de formação é voluntária.
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Estão inseridas neste plano de formação as actividades académicas da Universidade, nas áreas de ensino e de estudo académico, nomeadamente:
(1) Trabalhos auxiliares, principalmente, relativos aos apoios administrativos, classificação de dados/informações e gestão de arquivos;
(2) Trabalhos auxiliares sobre investigações e estudos académicos;
(3) Trabalhos auxiliares para a realização de actividades;
(4) Trabalhos auxiliares para os serviços públicos.
III. Destinatário
- São destinatários deste plano os alunos locais da UPM (devendo os mesmos serem Residentes de Macau) que estejam a frequentar os cursos de licenciatura em regime de tempo integral.
IV. Requerimento e selecção
- Os requisitos de requerimento e os critérios de selecção são definidos pelas unidades através das quais são oferecidas as formações, servindo estes requisitos e critérios como referência para a selecção de candidatos pelas respectivas unidades. Cabe às mesmas unidades o direito de decisão final sobre os resultados da selecção.
- Os alunos interessados nas respectivas formações podem requerer a sua participação à Divisão de Assuntos de Estudantes.
V. Deveres
- Os alunos participantes neste plano de formação devem participar nas actividades de formação de acordo com as orientações das respectivas unidades de formação, respeitando as disposições e directrizes do pessoal destas unidades.
- Os alunos do plano de formação têm o dever de manter sigilo sobre as informações não públicas a que tenham acesso durante a formação.
VI. Desqualificação
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Durante a formação, os alunos serão desqualificados quando se encontrarem em qualquer uma das seguintes situações:
(1) Desrespeito pelas disposições e directrizes do pessoal das respectivas unidades de formação, sendo este acto avaliado como uma circunstância grave por responsável de unidade;
(2) Ser aplicada uma punição disciplinar, por violação de regulamentos desta Universidade.
VII. Horas de formação e subsídio
- Em qualquer caso, as horas de participação de cada aluno em formações organizadas por unidades desta Universidade não podem ultrapassar um total de 15 horas semanais.
- Os alunos que participam em formações têm direito a subsídio, contado com base nas horas de formação. O valor, por hora, do subsídio será publicado pela Universidade, oportunamente.
(Em caso de divergências de interpretação, prevalece a versão chinesa.)