Regulamento Pedagógico dos Cursos Conferentes do Grau de
Doutor da Universidade Politécnica de Macau
Artigo 1.º
(Âmbito de aplicação)
Este Regulamento é aplicável aos cursos conferentes do grau de doutor ministrados na Universidade Politécnica de Macau (adiante designado abreviadamente por UPM) e aos alunos destes cursos.
Artigo 2.º
(Regulamentos e regimes)
- Os alunos devem cumprir rigorosamente todos os regulamentos e regimes estipulados pela UPM.
- As unidades académicas responsáveis podem definir as regras aplicáveis aos seus cursos de doutoramento, de acordo com o quadro do presente Regulamento, as quais devem sempre respeitar os critérios determinados por este.
Artigo 3.º
(Acesso)
-
O acesso aos cursos de doutoramento da UPM depende das seguintes condições:
a) Possuir o certificado emitido por instituição de ensino superior:
(i) de grau de mestre ou equivalente; ou
(ii) de grau de licenciado ou equivalente, e com a classificação de “Muito Bom”;
b) Preencher outras condições definidas pela UPM para acesso ao curso pretendido; e
c) Aprovação na entrevista (caso haja). - As condições de acesso previstas na alínea b) do número anterior são definidas pelas unidades académicas responsáveis e constam no regulamento do curso.
- Quando for necessário realizar entrevista prevista na alínea c) do número 1, a unidade académica responsável informará os candidatos da organização da entrevista; a ausência na entrevista será considerada como uma desistência.
- Antes de oficializar uma candidatura, os candidatos devem consultar, junto das unidades académicas responsáveis, a organização do plano de investigação e obter informações sobre os possíveis orientadores; essas unidades devem responder a todas as solicitações dos candidatos antes da apresentação, pelos mesmos, de uma candidatura oficial.
- O acesso oficial é facultado aos candidatos condicionalmente admitidos pela UPM, uma vez preenchidas as condições indicadas na notificação de admissão, dentro do prazo determinado.
- Os candidatos admitidos devem realizar a matrícula e efectuar o pagamento das taxas devidas, dentro do prazo determinado, para que possam adquirir a qualidade de alunos da UPM. Considera-se desistência ao direito de acesso quando a matrícula não for realizada dentro do prazo respectivo.
- A agenda de recrutamento de alunos (incluindo as datas sobre a inscrição e a admissão) será divulgada anualmente, na página oficial da UPM.
Artigo 4.º
(Matrícula)
- Todos os alunos frequentam os cursos de doutoramento da UPM em regime de tempo integral.
- A matrícula dos candidatos admitidos pela UPM pode ser realizada no primeiro dia de cada mês. O período de estudo é calculado do dia de matrícula até ao dia de emissão do despacho liminar referido no n.º 6 do artigo 12.º. Qualquer período inferior a um mês é calculado como um mês.
- A matrícula deve ser feita com o nome indicado no documento de identidade do aluno.
Artigo 5.º
(Propinas e outras taxas)
- Os alunos devem pagar as propinas e outras taxas, de acordo com as regras e critérios determinados pela UPM.
- A falta de pagamento, por inteiro ou parcialmente, das taxas devidas, por um período superior a três semanas, será considerada como uma desistência do curso.
- Todas as taxas pagas não são sujeitas a restituição, salvo disposição em contrário.
Artigo 6.º
(Período de estudo)
- O curso de doutoramento da UPM é de natureza científica, é realizado em regime de tempo integral e confere o grau de doutor aos alunos que elaborarem uma tese com base na investigação científica na sua área de especialização e que tenham obtido aprovação na apresentação e discussão pública da mesma.
- O curso de doutoramento tem a duração de 36 meses (três anos), sendo a duração máxima permitida ao aluno, para terminar o curso, de 72 meses (seis anos), considerando-se, dentro deste período, os períodos de licenças e de abandono de estudo.
- A matrícula será anulada automaticamente quando o aluno não consiga atingir os objectivos estipulados no presente regulamento para a obtenção do grau de doutor, dentro da duração máxima de estudo. Em casos especiais, a duração máxima pode ser prolongada com o consentimento da sua unidade académica e com uma autorização especial do Conselho Académico.
Artigo 7.º
(Orientação de investigação)
- Aquando da realização da matrícula será atribuído um orientador a cada aluno, sendo que os orientadores se responsabilizam, a partir de então, e até, ao final do período de estudos, pela orientação e instrução desses alunos na aprendizagem, nos trabalhos de investigação da sua área de especialização e na elaboração da tese.
- A distribuição dos orientadores e os assuntos relativos à respectiva gestão são da responsabilidade da unidade académica responsável; esta unidade deve estabelecer um mecanismo para equilibrar o volume de trabalho do pessoal académico envolvido na orientação de teses e deve resolver os eventuais problemas que resultem do facto de um orientador ser escolhido por vários alunos.
Artigo 8.º
(Requisitos de trabalho)
- A unidade académica responsável pode definir os requisitos de trabalho (coursework requirements) que os cursos de doutoramento impliquem, de forma a que os alunos possam desenvolver as competências de investigação na sua área de especialização.
- Caso os requisitos de trabalho referidos no número anterior sejam exigidos, os alunos devem assistir às aulas presenciais de forma a poderem concluir as unidades curriculares que impliquem aquela assistência, com aproveitamento, e de acordo com o plano de estudos e os respectivos requisitos de trabalho.
- As unidades curriculares com aulas presenciais não se encontram sujeitas à isenção nem à repetição de exames.
- Se a unidade académica responsável assim o permitir, os alunos podem voltar a frequentar as unidades curriculares que exijam aulas presenciais nas quais tenham obtido a menção “reprovado”; a matrícula dos alunos será automaticamente anulada quando a menção “reprovado” se mantiver na segunda frequência.
- No caso de reclamação sobre a classificação das unidades curriculares que exijam aulas presenciais, os alunos podem preencher um formulário específico e apresentá-lo nos três dias úteis após a divulgação da classificação em causa, a fim de avaliar a existência de eventuais problemas técnicos ou procedimentais aquando da avaliação; não serão aceites reclamações apresentadas fora do prazo ou reclamações relacionadas com decisões académicas.
- O pedido de reclamação será apreciado pela unidade académica responsável, a qual deverá divulgar o resultado da reclamação no sistema informático dos estudantes, num prazo máximo de três semanas, a contar desde a recepção do pedido; o resultado é definitivo e dele não haverá recurso.
- Caso existam os requisitos de trabalho previstos no número 1, os alunos devem realizar a inscrição nas unidades curriculares, dentro do prazo determinado, de acordo com os procedimentos da UPM, a fim de obter o direito de frequência nessas unidades curriculares.
- A repetição de frequência de uma unidade curricular só é possível depois de os alunos interessados terem apresentado o respectivo pedido, de acordo com os procedimentos da UPM, e uma vez obtida a aprovação e efectuado o pagamento das taxas relativas aos procedimentos administrativos.
Artigo 9.º
(Sistema de classificação)
-
O sistema de classificação que a UPM aplica aos cursos de doutoramento é o seguinte:
Nível alfabético Intervalo de Pontuações Percentuais Ponto de classificação Definição de Nível A
A-93 – 100
88 – 924.0
3.7Excelente B+ 83 – 87 3.3 Muito bom B
B-78 – 82
73 – 773.0
2.7Bom C+
C
C-68 – 72
63 – 67
58 – 622.3
2.0
1.7Satisfeito D+
D53 – 57
50 – 521.3
1.0Aprovado F 0 – 49 0 Reprovado -
As letras abaixo indicadas são aplicáveis ao ponto de situação da inscrição nas unidades curriculares ou aos resultados de avaliação que não estejam incluídos no “GPA”:
Letra Significado Definição X Isento da frequência A unidade curricular está isenta da frequência. I Incompleto A unidade curricular está a ser frequentada. P Aprovado O resultado da avaliação da unidade curricular está apenas marcado como “aprovado” ou “reprovado”, não sendo incluído no “GPA”. NP Reprovado W Desistência A unidade curricular está incompleta devido à desistência do aluno. -
O desempenho global do aluno é representado por uma pontuação ponderada cumulativa, calculada conforme o seguinte: ("n" é o número das unidades curriculares em que o aluno esteja inscrito):
Artigo 10.º
(Relatório de progresso)
- Os alunos devem entregar, em cada seis meses, um relatório sobre os progressos alcançados e relativos ao projecto de investigação e à tese; o orientador deve proceder à avaliação do conteúdo deste relatório, devendo, por sua vez, submeter outro relatório de avaliação à unidade académica responsável.
- A matrícula será automaticamente anulada quando, por duas vezes, o progresso dos trabalhos do aluno for classificado como “desfavorável” pela unidade académica responsável.
- Uma vez considerado pela unidade académica responsável, o relatório de avaliação sobre o progresso dos trabalhos do aluno deve ser enviado ao Conselho Académico para respectiva apreciação.
Artigo 11.º
(Exame de qualificação de doutoramento)
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Para adquirir a qualidade de doutorando (Confirmation of Candidature), no período compreendido entre os 12 e os 24 meses contados após a matrícula, os alunos devem:
a) Concluir, com aproveitamento, o que seja determinado pelos requisitos de trabalho do seu curso (caso existam);
b) Entregar um plano de investigação detalhado; e
c) Conseguir aprovação no exame de qualificação. -
O júri para o exame de qualificação é constituído por:
a) Presidente, assumido pelo Coordenador de Curso (ou um vogal adicional, assumido conforme estabelecido em b), se o Coordenador for o orientador de tese);
b) Um vogal da UPM, assumido pelo pessoal académico da área relacionada;
c) Orientador de tese. - O vogal, referido na alínea b) do número anterior, é nomeado pela respectiva unidade académica; cabe a esta unidade académica comunicar aos alunos interessados sobre a nomeação do vogal do júri, por escrito e com uma antecedência de 10 dias antes da realização do exame.
- O resultado do exame de qualificação é decidido através de votação do júri, sendo a menção “aprovado” ou “não aprovado”.
- É obrigatório elaborar a acta das reuniões do júri relativas ao exame de qualificação, devendo constar da mesma os votos dos vogais do júri e a respectiva justificação.
- O resultado do exame de qualificação entra em vigor depois de ser homologado pelo Conselho Académico; a partir de então, os candidatos aprovados no exame podem adquirir a qualificação de doutorando.
- Os candidatos não aprovados no exame de qualificação podem requerer a sua repetição, apenas uma vez; a matrícula será automaticamente anulada quando a menção “não aprovado” se mantiver no segundo exame de qualificação.
- A matrícula será automaticamente anulada quando os candidatos não conseguirem a qualidade de doutorando, dentro do prazo estipulado no número 1. Em casos especiais, o prazo pode ser prolongado com o consentimento da sua unidade académica e com a autorização especial do Conselho Académico.
- A forma e o procedimento do exame de qualificação são definidos pela unidade académica responsável.
Artigo 12.º
(Apresentação e discussão pública de tese)
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O júri é constituído por:
a) Presidente, assumido pelo Reitor da UPM;
b) Três vogais, escolhidos entre o pessoal académico com o grau de doutor ou com reconhecida competência na área afim, devendo um dos vogais ser externo à UPM; e
c) Orientador de tese. - O Reitor da UPM pode delegar no Vice-Reitor ou em outro membro do pessoal académico, com a categoria de professor coordenador ou superior, a competência para assumir a presidência do júri; o membro do pessoal académico a quem for delegada esta competência deverá ter sido orientador de tese de, pelo menos, três doutorandos graduados.
- Os membros do júri são nomeados pelo Reitor da UPM, depois de apreciada a proposta do Conselho Académico, na qual se inclui a lista recomendada pela unidade académica responsável.
- Os alunos devem entregar a tese e requerer a respectiva discussão pública de acordo com o procedimento determinado, e cabe à unidade académica responsável proceder à sua prévia verificação e aprovação para seguimento.
- Os procedimentos relativos à divulgação e à comunicação escrita do despacho sobre a nomeação dos membros do júri serão realizados pela unidade académica responsável.
- Nos 60 dias após a divulgação da nomeação, o júri emite um despacho liminar declarando a aceitação da tese ou sugerindo alterações relativas à tese, conjuntamente com a respectiva justificação.
- No caso mencionado na última parte do número anterior, os alunos podem corrigir a tese dentro de 120 dias ou declarar manter a tese inalterada; se a correcção for realizada fora do prazo, considera-se que o aluno não aceitou as alterações propostas pelo júri e que a tese se manterá inalterada.
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A sessão de apresentação e discussão pública de tese é realizada nos 60 dias após:
a) o dia do despacho sobre a aceitação da tese; ou
b) o dia da entrega da tese corrigida ou o dia da declaração de manutenção da tese inalterada. - A unidade académica responsável deve comunicar aos alunos a data da sessão de apresentação e discussão pública de tese, com a antecedência mínima de 7 dias.
- Caso estejam ausentes o Presidente do júri e a maioria dos demais vogais, não pode ser realizada a sessão de apresentação e discussão pública da tese.
- Todos os vogais do júri podem participar na discussão; o tempo de que o aluno dispõe para defesa é igual ao tempo utilizado pelos vogais do júri.
- Terminada a discussão referida no número anterior, o júri reúne-se para proceder à avaliação e à deliberação sobre a classificação final do aluno através de votação nominal justificada, não sendo permitida a abstenção de qualquer um dos membros do júri.
- A deliberação do júri depende dos votos da maioria dos vogais presentes, tendo o Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
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O resultado da classificação final será definido pelas menções de “aprovado” ou “não aprovado”, sendo também possíveis as seguintes menções durante o processo de avaliação:
a) Aprovado condicionalmente, com necessidade de modificação ligeira: o aluno deve entregar a versão final da tese na unidade académica responsável, nos 90 dias após a discussão pública, tornando-se aprovado oficialmente quando a tese for revista e aprovada, de acordo com a deliberação do júri, pelo orientador ou por todos os membros do júri; ou
b) Aprovado condicionalmente, com necessidade de modificações profundas; o aluno deve participar, de novo, numa sessão de apresentação e discussão pública da tese, no ano seguinte. - Será automaticamente anulada a matrícula do aluno que tenha obtido a menção de “não aprovado” na sessão de apresentação e discussão pública de tese.
- A deliberação do júri é definitiva e dela não caberá recurso.
- É obrigatório elaborar uma acta das reuniões do júri e da discussão pública, devendo dela constar os votos dos vogais do júri e a respectiva justificação.
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Sem prejuízo de outras situações previstas no presente Regulamento, e ouvido o Conselho Académico, o Reitor da UPM pode decidir suspender a contagem do prazo para a entrega e a discussão da tese nas seguintes situações:
a) Maternidade;
b) Doença grave, de recuperação prolongada, transmissível ou infecto-contagiosa do aluno que seja impeditiva de aproveitamento, comprovada por um serviço competente da área da saúde ou por um estabelecimento hospitalar, ou acidente grave ocorrido no período para a entrega e a discussão da tese;
c) Exercício efectivo de funções públicas que, pela sua natureza e relevância, justifiquem a suspensão da contagem;
d) Docência ou investigação fora da RAEM, em missão oficial ou por tempo limitado, devidamente autorizada. - Nos casos acima referidos, o pedido de suspensão de contagem do prazo para a entrega e a discussão da tese só pode ser ponderado quando o aluno apresentar os documentos comprovativos emitidos pelo serviço público competente, entidade competente ou hospital.
Artigo 13.º
(Formato e entrega da tese)
A tese de doutoramento deve ser elaborada e apresentada de acordo com as disposições e ou orientações relevantes da UPM.
Artigo 14.º
(Graduação e conferência de grau académico)
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A graduação é facultada aos alunos que:
a) Preencham os requisitos de trabalho do curso (caso existam) com aproveitamento;
b) Entreguem a tese e obtenham aprovação na sessão de apresentação e discussão pública da tese. - Ouvido o Conselho Académico, cabe à Comissão Pedagógica da unidade académica responsável a apreciação e aprovação da lista dos candidatos a doutorandos qualificados para a graduação e atribuição do grau de doutor.
Artigo 15.º
(Requisito de permanência em Macau)
- Os alunos devem frequentar o curso em regime de tempo integral permanecendo em Macau durante o período de estudo, salvo nas situações de férias e licenças previstas no número 3 deste artigo.
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Após a verificação da unidade académica responsável, considera-se scumprido o requisito de permanência referido no número anterior quando os alunos preencham todas as seguintes condições:
a) Participarem em aulas e actividades (caso as haja), de acordo com o horário fixado; e
b) Serem orientados e estudarem de forma contínua e efectiva, de acordo com a organização da unidade académica responsável. -
Depois de ouvir os orientadores, a unidade académica responsável procede à apreciação e aprovação do pedido dos alunos, por escrito, concernentes a férias e licenças, segundo as possibilidades seguintes:
a) Férias gerais: os alunos podem pedir férias de duração acumulada, não superior a 22 dias úteis, por cada 12 meses de estudo. Estas férias não são um direito do aluno, sendo que a sua aprovação depende da progressão nos estudos do aluno e do desempenho do mesmo.
b) Licenças por motivo académico: os alunos podem pedir licenças por motivo académico quando tiverem necessidade de realizar estudos ou investigações fora de Macau. A duração acumulada das licenças por motivo académico não pode ser superior a 12 meses, durante todo o período de estudo; é possível ultrapassar o limite referido quando as licenças forem por motivos previstos nos protocolos de cooperação entre a UPM e as instituições parceiras.
c) Licenças por motivos não académicos: as licenças por motivos não académicos são aplicáveis às situações relativas à saúde ou a outras causas de força maior, devendo ser apresentado o respectivo pedido em conjunto com a justificação suficiente e os documentos comprovativos. - Sendo verificado, pela unidade académica responsável, o incumprimento contínuo dos requisitos de permanência em Macau sem autorização, por um período superior a trinta dias, este acto será considerado como abandono dos estudos.
Artigo 16.º
(Cessação de frequência)
- Os alunos que pretendem cessar a sua frequência por motivo pessoal devem realizar os procedimentos de desistência do curso; a classificação das unidades curriculares frequentadas, mas não concluídas, aparecerá no boletim de classificação com “W” (Withdrawal, significa: “desistência do curso”); a classificação das unidades curriculares já concluídas aparecerá no boletim de classificação de acordo com os resultados reais.
- Os alunos que percam a matrícula nas situações previstas no n.º 3 do art. 6.º, n.º 4 do art. 8.º, n.º 2 do art. 10.º, n.os 7 e 8 do art. 11.º, e n.º 15 do art. 12.º, devem ser tratados como desistência do curso. Não é aceite a candidatura desses alunos no mesmo curso, no ano seguinte, salvo em casos especiais e com autorização especial do Conselho Académico.
- Em situações muito particulares, os alunos considerados desistentes do curso pelas situações previstas no n.º 2 do art. 5.º e n.º 4 do art. 15.º e cujo período máximo de estudos (incluído o período da desistência até à apresentação do pedido de continuação de estudos) ainda não terminou, podem apresentar, por escrito, junto à unidade académica responsável, no período antes do início das provas finais do corrente semestre, o pedido de repetição do ciclo de estudos. O pedido de repetição do ciclo de estudos apenas pode ser aprovado com o consentimento da sua unidade académica e com uma autorização especial do Conselho Académico da UPM, e terão de ser pagas todas as dívidas (caso haja) e as taxas relacionadas com os procedimentos administrativos da UPM.
- Além das situações referidas no número anterior, todos os alunos que desistirem do curso e que o pretendam frequentar de novo devem apresentar uma nova candidatura e participar nas provas de acesso, de acordo com as respectivas regras de acesso.
Artigo 17.º
(Diploma e certificados)
- Os alunos aos quais seja conferido o grau de doutor, de acordo com o n.º 2 do artigo 14.º, recebem o diploma do respectivo grau académico.
- O diploma do respectivo grau académico só será emitido uma única vez e não haverá a possibilidade de uma segunda emissão.
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Os alunos podem solicitar a emissão dos seguintes documentos, de acordo com os procedimentos aplicáveis:
a) Boletim de classificação: registo completo de todas as unidades académicas em que os alunos se inscreveram e respectivos resultados de avaliação, segundo os dados registados até ao dia da emissão do documento.
b) Certificado do estado da matrícula: documento comprovativo do estado da matrícula do requerente no curso da UPM, segundo os dados registados até ao dia da emissão deste documento. - Não será emitido o diploma do respectivo grau académico nem nenhum outro documento aos alunos que tenham o pagamento das taxas devidas, total ou parcialmente, em falta ou que estejam em incumprimento das suas obrigações, de acordo com as regras da UPM.
Artigo 18.º
(Integridade académica)
1. Os alunos devem garantir a integridade académica e evitar praticar quaisquer actos contra a integridade académica, incluindo mas não limitados ao plágio e à fraude.
2. Os actos de violação à integridade académica serão tratados de acordo com os regulamentos relevantes da UPM.
Artigo 19.º
(Publicação)
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Na publicação dos resultados obtidos no trabalho de investigação do curso conferente ao grau de doutor, os alunos devem indicar o seguinte:
a) A sua primeira instituição é a “Universidade Politécnica de Macau”; e
b) Estes resultados são componentes dos resultados obtidos no trabalho de investigação do curso conferente do grau de doutor. - Em princípio, estes alunos deverão ser o primeiro autor do resultado referido no número anterior.
Artigo 20.º
(Actualização de dados pessoais)
- Os alunos devem garantir a exactidão dos dados pessoais e dos meios de contacto fornecidos à UPM, devendo estes ser actualizados atempadamente quando sofrerem alterações.
- Os alunos podem actualizar os seus dados pessoais no sistema informático dos estudantes, ou pedir a actualização desses dados através do preenchimento e apresentação de formulário específico da UPM.
- Os doutorandos graduados podem actualizar apenas as informações sobre os seus meios de contacto.
Artigo 21.º
(Casos omissos)
Quaisquer dúvidas e omissões resultantes da implementação deste Regulamento serão analisadas e deliberadas pelo Conselho Académico.
Em caso de divergências de interpretação, prevalece a versão chinesa.