Universidade Politécnica de Macau Programa da Bolsa de Mérito para Estudantes de Pós-Graduação
I. Objectivo
A Bolsa de Mérito para Estudantes de Pós-Graduação da Universidade Politécnica de Macau (adiante designada por “Bolsa de Mérito”) visa incentivar os melhores estudantes a frequentarem os cursos de mestrado e doutoramento da Universidade Politécnica de Macau (UPM), a fim de formar talentos profissionais para o desenvolvimento social e promover o desenvolvimento das disciplinas relevantes.
II. Requisitos da candidatura
1. Podem candidatar-se à presente Bolsa de Mérito todos os indivíduos que pretendam inscrever-se em cursos de mestrado ou doutoramento da UPM.
2. Os candidatos devem reunir todos os requisitos exigidos para a inscrição nos cursos.
3. A candidatura à presente Bolsa de Mérito deve ser apresentada conjuntamente com a inscrição no curso.
III. Montante e prazo de concessão
1. A Bolsa de Mérito divide-se em dois tipos: atribuição na totalidade ou reduzida a metade, sendo ambas atribuídas mensalmente e dentro do prazo fixado, após ter sido aprovada a respectiva candidatura, sem prejuízo do disposto no Artigo VI deste Programa.
2. Os montantes da presente Bolsa de Mérito são os seguintes:
Tipo de estudantes | Montantes a atribuir mensalmente (MOP) | |
---|---|---|
Totalidade da Bolsa de Mérito | Metade da Bolsa de Mérito | |
Estudantes dos cursos de mestrado | 8 000 | 4 000 |
Estudantes dos cursos de doutoramento | 20 000 | 10 000 |
3. O período máximo da concessão desta Bolsa de Mérito é igual à duração normal do curso que o estudante bolseiro se encontre a frequentar, devendo o período de férias ser contado no período máximo da concessão.
IV. Avaliação da candidatura
1. A avaliação da candidatura para a concessão da Bolsa de Mérito é efectuada pela unidade académica a que o curso pertença, de acordo com os seguintes critérios:
1) Desempenho académico;
2) Capacidade de investigação científica e de inovação (por exemplo, trabalhos de pesquisa, artigos e outros resultados académicos; prémios de investigação, patentes ou obras excelentes; projectos ou actividades de investigação; experiência de trabalho relevante);
3) Desempenho em entrevista.
2. O número de Bolsas de Mérito a atribuir aos estudantes dos cursos de mestrado é fixado anualmente pelo Conselho Académico, sendo os resultados da avaliação da candidatura para a concessão da respectiva Bolsa de Mérito aprovados pelo Conselho Administrativo, após terem sido propostos pela chefia das respectivas unidades académicas, de acordo com o disposto no n.º 1 deste Artigo, e posteriormente publicados em conjunto com os resultados da inscrição no curso.
3. Os resultados da avaliação da candidatura para a concessão da Bolsa de Mérito a atribuir aos estudantes dos cursos de doutoramento são confirmados pelo Conselho Académico e aprovados pelo Conselho Administrativo, após terem sido propostos pela chefia das respectivas unidades académicas, de acordo com o disposto no n.º 1 deste Artigo, e publicados posteriormente em conjunto com os resultados de inscrição no curso.
V. Deveres
1. O estudante bolseiro está sujeito aos seguintes deveres:
1) Concluir o processo de matrícula, de acordo com o regulamento pedagógico da UPM aplicável ao curso a que o estudante pertença, especialmente no que respeita ao estatuto escolar e à matrícula;
2) Proceder ao pagamento de diversas taxas, de acordo com os critérios de propinas e de outras taxas fixados pela UPM e as respectivas regras de pagamento;
3) Participar em projectos de investigação científica, determinados pela unidade académica a que o estudante pertença, bem como participar em actividades relativas a ensino, administração e estudantes, entre outras áreas;
4) Frequentar o curso para o qual tenha sido admitido, de acordo com o plano de estudos do curso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
5) Não frequentar, simultaneamente, dois ou mais cursos de ensino superior na UPM e / ou em outras instituições de ensino superior, excepto nos casos previstos em acordos celebrados entre a UPM e as instituições cooperantes;
6) Não exercer qualquer actividade remunerada, a tempo inteiro ou a tempo parcial, durante o período da concessão da Bolsa de Mérito, salvo se com a aceitação da unidade académica a que pertença e com a autorização do Conselho Académico;
7) Não é permitida a acumulação de apoios financeiros de natureza idêntica, prestados simultaneamente pela UPM e por serviços ou entidades públicos da Região Administrativa Especial de Macau;
8) O estudante tem o dever de fornecer informações e prestar declarações verdadeiras.
2. O número de horas semanais de participação em actividades referidas na alínea 3) do número anterior, é o seguinte:
Tipos de Bolsa | Horas semanais de participação em actividades | |
---|---|---|
Estudantes dos cursos de doutoramento | Estudantes dos cursos de mestrado | |
Totalidade da Bolsa de Mérito | 10 horas | 15 horas |
Metade da Bolsa de Mérito | 5 horas | 8 horas |
3. O estudante bolseiro deve permanecer em Macau durante o período de estudo, excepto nas situações de férias autorizadas nos termos do número seguinte.
4. O estudante bolseiro pode apresentar, por escrito, os seguintes pedidos de gozo de férias à unidade académica a que pertença, os quais são autorizados pela mesma unidade depois de ouvido o orientador de investigação:
1) Férias gerais: o estudante bolseiro pode solicitar, de forma cumulativa, um período de férias não superior a 22 dias úteis a cada doze meses. A respectiva licença não pertence a um direito do estudante e a autorização destas férias depende do progresso da aprendizagem e do desempenho do estudante.
2) Licença Académica: o estudante que, por motivo de estudo ou de investigação, necessite de sair de Macau, pode solicitar licença académica. A licença académica não pode exceder, cumulativamente, 12 meses durante todo o período de estudo, podendo, no entanto, exceder este limite máximo quando a licença académica esteja prevista em acordos celebrados entre a UPM e instituições com as quais coopera.
3) Licença não académica: aplicável aos casos de faltas dadas por motivo de saúde ou por outro motivo de força maior, devendo ser apresentada, no momento do requerimento, a justificação suficiente e os respectivos comprovativos. Em caso de gozo consecutivo de um mês ou mais da licença não académica, não será atribuída a Bolsa de Mérito durante o período de licença (no caso de a licença ser superior a um mês, conta como um mês a parte dos dias inferior a um mês).
VI. Continuação da concessão
1. A Bolsa de Mérito é renovada a cada 12 meses a contar do mês em que se efectue a matrícula, até ao termo do período máximo de concessão previsto no n.º 3 do Artigo III.
2. A Bolsa de Mérito pode continuar a ser atribuída ao estudante bolseiro que reúna todos os seguintes requisitos, reconhecidos pela unidade académica a que pertença:
1) Reunir-se regularmente com o orientador e apresentar-lhe o relatório sobre o andamento dos estudos;
2) Atingir o nível de satisfação no desempenho académico, na sequência da avaliação global efectuada pelo orientador;
3) Atingir o nível de satisfação no desempenho de participação em projectos de investigação científica e em outras actividades que lhe sejam atribuídas, na sequência da avaliação da unidade académica a que pertença.
VII. Cessação
1. A concessão da Bolsa de Mérito cessará automaticamente quando o estudante bolseiro se encontrar em qualquer uma das seguintes situações:
1) Conclusão do curso
2) Suspensão dos estudos;
3) Cessação dos estudos;
4) Incumprimento dos deveres estabelecidos no Artigo V;
5) Insatisfação no cumprimento dos termos previstos no n.º 2 do Artigo VI, relativos à continuação da concessão;
6) Termo do período máximo de concessão da Bolsa de Mérito.
2. Para além dos casos referidos no número anterior, a concessão da Bolsa de Mérito pode ainda ser suspensa ou cessada, de acordo com o respectivo regime disciplinar de estudantes.
3. Em caso de cessação da Bolsa de Mérito por violação dos deveres previstos nas alíneas 5) a 8) do n.º 1 do artigo V, o estudante bolseiro deve ainda restituir o valor da Bolsa de Mérito recebido, referente ao período em que deixou de cumprir os respectivos deveres.
4. O estudante bolseiro que pretenda desistir da Bolsa de Mérito deve comunicar, por escrito, à unidade académica a que pertença, com a antecedência mínima de um mês.
5. Nos processos relacionados com a Bolsa de Mérito, os indivíduos que prestem declarações ou informações falsas ou utilizem qualquer outro meio ilícito para obter a Bolsa de Mérito, devem assumir, nos termos da lei, a responsabilidade administrativa, civil e criminal que ao caso couber, sem prejuízo da restituição do valor da Bolsa de Mérito recebido.
VIII. Disposição final
As dúvidas e omissões decorrentes da implementação deste Programa são resolvidas por deliberação do Conselho Académico.
Actualizado em 22 de Setembro de 2022
Em caso de divergência de interpretação, prevalece a versão chinesa.