PLANO PARA MELHORAMENTO DA CAPACIDADE DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DOS ALUNOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
I. Objecto
A fim de incentivar os alunos dos cursos de Mestrado e de Doutoramento em regime de tempo integral (abaixo designados por "alunos de pós-graduação") a melhorarem a sua capacidade de investigação científica durante o estudo, a Universidade Politécnica de Macau (UPM) lança o "Plano para Melhoramento da Capacidade de Investigação Científica dos Alunos de Pós-graduação", com o objectivo de lhes permitir praticarem a investigação científica, elevando, assim, a sua capacidade de investigação científica.
II. Natureza e Conteúdo
- A participação neste plano é voluntária.
- Estão inseridas neste plano as actividades académicas na área de investigação científica, nomeadamente os trabalhos auxiliares para os projectos de investigação científica já aprovados pela Universidade, de forma a elevar a capacidade de investigação científica dos alunos de pós-graduação.
- As "actividades académicas" referidas no número anterior são organizadas pelas unidades académicas da UPM, de acordo com a circunstância concreta dos respectivos projectos de investigação científica.
III. Destinatários
São destinatários deste plano os alunos de pós-graduação que estão a frequentar a UPM, com excepção dos alunos premiados pelas "Bolsas de Estudo da Universidade Politécnica de Macau para Estudantes de Pós-graduação".
IV. Requerimento e Selecção
- Os alunos de pós-graduação interessados neste plano podem requerer a sua participação à Divisão de Ensino e Investigação.
- Os requisitos de requerimento e os critérios de selecção são definidos pelas unidades académicas através das quais são oferecidas as respectivas actividades académicas, servindo esses requisitos e critérios como referência para a selecção de candidatos pelas unidades. Cabe às mesmas unidades o direito de decisão final sobre os resultados da selecção.
V. Deveres
- Os alunos de pós-graduação deste plano devem participar nas actividades académicas de acordo com as orientações das respectivas unidades académicas, respeitando as disposições e directrizes do pessoal destas unidades.
- Os alunos de pós-graduação deste plano têm o dever de manter sigilo sobre as informações não públicas a que tenham acesso durante a participação no plano.
VI. Desqualificação
Durante a participação no plano, os alunos de pós-graduação serão desqualificados quando se encontrarem em qualquer uma das seguintes situações:
(1) | Desrespeito pelas disposições e directrizes do pessoal das respectivas unidades académicas, sendo este acto avaliado como uma circunstância grave por responsável de unidade; |
(2) | Ser aplicada uma punição disciplinar, por violação de regulamentos desta Universidade. |
VII. Horas de actividade académica e subsídio
- Em caso algum, as horas de participação de cada aluno de pós-graduação em actividades académicas a realizar nas unidades académicas desta Universidade podem ultrapassar o limite máximo das 15 horas semanais.
- Os alunos de pós-graduação deste plano têm direito a subsídio, contado com base nas horas de actividade académica. O valor do subsídio, por hora, será oportunamente publicado pela Universidade.
(Em caso de divergências de interpretação, prevalece a versão chinesa.)
Atualizado no dia de 25 de Setembro de 2020