Regra para o Programa de Melhoria das Competências Académicas dos Estudantes de Pós-graduação
I. Objecto
A fim de incentivar os estudantes dos cursos de Mestrado e de Doutoramento em regime de tempo integral (abaixo designados por "estudantes de pós-graduação") a melhorarem as suas competências académicas durante o estudo, a Universidade Politécnica de Macau (UPM) lança o "Programa de Melhoria das Competências Académicas dos Estudantes de Pós-Graduação", com o objectivo de lhes permitir praticar o ensino e a investigação académica, elevando as suas competências académicas.
II. Natureza e Conteúdo
- A participação neste programa é voluntária.
- Estão inseridas neste programa as actividades académicas nas áreas de ensino e de investigação académica, nomeadamente os trabalhos auxiliares de ensino e os trabalhos auxiliares para projectos de investigação académica já aprovados, de forma a elevar as competências académicas dos estudantes de pós-graduação.
- As "actividades académicas" referidas no número anterior são organizadas pelas unidades académicas da UPM, de acordo com a circunstância concreta dos respectivos projectos de ensino ou de investigação académica.
III. Destinatários
São destinatários deste programa os estudantes de pós-graduação que se encontram a frequentar a UPM, com excepção dos premiados da "Bolsa de Mérito para Estudantes de Pós-graduação da Universidade Politécnica de Macau".
IV. Requerimento e Selecção
-
Os estudantes de pós-graduação interessados neste programa podem requerer a sua participação às seguintes unidades:
(1) Trabalhos auxiliares de ensino: unidade académica competente;
(2) Trabalhos auxiliares para projectos de investigação académica: Divisão de Ensino e Investigação. - Os requisitos de requerimento e os critérios de selecção são definidos pela unidade académica organizadora das respectivas actividades académicas, servindo esses requisitos e critérios como referência para a selecção de candidatos pela unidade. Cabe à mesma unidade a decisão final sobre os resultados da selecção.
V. Deveres
- Os estudantes de pós-graduação deste programa devem participar nas actividades académicas de acordo com a organização da unidade académica competente, respeitando todas as disposições e directrizes colocadas pelo pessoal daquela unidade.
- Os estudantes de pós-graduação deste programa devem manter sigilo sobre as informações não públicas a que tenham acesso durante a participação no programa.
VI. Desqualificação
Durante a participação no programa, os estudantes de pós-graduação podem ser desqualificados quando se encontrarem em qualquer uma das seguintes situações:
(1) | Desrespeitar as disposições e directrizes colocadas pelo pessoal da unidade académica competente, devendo este acto ser avaliado pelo responsável daquela unidade como uma circunstância grave; |
(2) | Ser aplicada uma sanção disciplinar, por violação de regras desta Universidade. |
VII. Horas de actividade académica e subsídio
- Em caso algum, as horas de participação de cada estudante de pós-graduação em actividades académicas a realizar nas unidades académicas desta Universidade podem ultrapassar o limite máximo das 15 horas semanais.
- Os estudantes de pós-graduação deste programa têm direito a subsídio, contado com base nas horas de actividade académica. O valor do subsídio, por hora, será oportunamente publicado pela Universidade.
VIII. Dúvidas e omissões
Quaisquer dúvidas ou omissões resultantes da implementação desta Regra serão resolvidas por deliberação do Conselho Académico
(Em caso de divergências de interpretação, prevalece a versão chinesa.)
Atualizado no dia de 15 de Dezembro de 2022