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Student Corner

Residência de Estudantes

Universidade Politécnica de Macau
Regra para as Residências de Estudantes


Artigo 1.º
(Âmbito de aplicação)

Esta regra aplica-se à prestação dos serviços de residências de estudantes da Universidade Politécnica de Macau (doravante designado por “UPM”), bem como aos respectivos assuntos dos alunos residentes de grau académico (doravante designados por “Alunos Residentes”) no âmbito das residências de estudantes.


Artigo 2.º
(Disposições relativas a alojamento)

  1. As residências de estudantes da UPM prestam alojamento aos alunos não locais dos cursos conferentes de grau académico desta Universidade. Quem tenha interesse no alojamento pode apresentar um pedido de acordo com os procedimentos determinados, dentro do período fixado para o requerimento, podendo, após a respectiva aprovação, ficar alojado na residência especificada pela UPM durante o período de alojamento aprovado (doravante designado por “Período de Alojamento”).
  2. É dispensado, na primeira vez, o pedido de alojamento referido no número anterior, dos alunos não locais que entrem no primeiro ano de estudo nos cursos de licenciatura da UPM. O alojamento do respectivo ano lectivo será tratado automaticamente, no ingresso destes alunos na UPM.
  3. É dispensado o pedido de alojamento referido no n.º 1, dos alunos de intercâmbio oriundos das instituições de ensino superior cooperantes desta Universidade, cujo alojamento será tratado de acordo com os protocolos de cooperação assinados pela UPM com essas instituições.
  4. Os assuntos referidos nos números anteriores, relativos a alojamento, serão tratados de acordo com o disposto no número seguinte; os pedidos de alojamento de outros alunos dos cursos conferentes de grau académico serão tratados de acordo com deliberações do Conselho Administrativo.
  5. Os pedidos de alojamento e a respectiva distribuição de camas serão tratados por sorteio, tendo em conta a quantidade de camas e a vontade dos alunos, de acordo com a seguinte ordem de prioridade (devendo os alunos aos quais não seja atribuída a cama resolver por si próprios a questão do alojamento):

1) Alunos do primeiro ano dos cursos de licenciatura;

2) Alunos que estão a frequentar os cursos de licenciatura na duração normal de estudo;

3) Alunos do primeiro ano dos cursos de mestrado e de doutoramento;

4) Alunos de intercâmbio referidos no n.º 3 deste artigo;

5) Alunos dos cursos conferentes de grau académico, independentes dos alunos enumerados neste artigo;

6) Alunos que estão a frequentar os cursos de mestrado e de doutoramento;

7) Alunos que estão a frequentar os cursos conferentes de grau académico fora da duração normal de estudo.


Artigo 3.º
(Taxas)

  1. Os Alunos Residentes têm que pagar a caução e as taxas de alojamento, bem como outras despesas relativas a residência ou alojamento, pontualmente e de acordo com a tarifa e os procedimentos de pagamento desta Universidade.
  2. Os Alunos Residentes que devam o pagamento, total ou parcialmente, por mais de três semanas, podem ser considerados como desistentes de alojamento.
  3. Todas as taxas entretanto pagas não serão devolvidas, salvo disposição em contrário.

Artigo 4.º
(Ingresso no alojamento)

  1. Em cada ingresso no alojamento, os Alunos Residentes têm que comparecer junto do encarregado da residência a que pertençam, tratando das formalidades de alojamento de acordo com as respectivas regras; quem não trate das formalidades no período fixado nem tendo justificação, será considerado como desistente de alojamento.
  2. Com fundamentos suficientes, os Alunos Residentes que tenham uma duração de alojamento superior a dois meses, podem apresentar um pedido junto da Divisão de Assuntos de Estudantes para a alteração de cama, no prazo de dois meses contados a partir da data do seu ingresso no alojamento.
  3. Os Alunos Residentes devem alojar-se na residência especificada durante o Período de Alojamento; em caso de alojamento no exterior por um período superior a um quinto do Período de Alojamento em residência (descontados os feriados), os Alunos Residentes poderão ser considerados como desistentes do alojamento.
  4. Durante o alojamento em residência, os Alunos Residentes têm de contactar com o encarregado de residência ou a Divisão de Assuntos de Estudantes quando se envolvam em situações inadaptáveis.

Artigo 5.º
(Saída do alojamento)

  1. A qualidade de aluno residente no alojamento da respectiva residência será extinta automaticamente, devendo este sair da residência de acordo com o disposto no artigo seguinte, quando se encontrar em qualquer uma das seguintes circunstâncias: 

a) Quando o estado de matrícula for alterado para o de "Não está a frequentar o curso";

b) Quando o período de intercâmbio no exterior for superior a três meses;

c) Quando for autorizado a mudar o alojamento para outra residência de estudantes;

d) Quando se encontrar nas circunstâncias previstas no n.º 2 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 4.º ou no n.º 5 do artigo 8.º, respectivamente.

  1. Por iniciativa própria, os Alunos Residentes que queiram desistir da residência durante o Período de Alojamento, devem apresentar um pedido por escrito, junto da Divisão de Assuntos de Estudantes, podendo sair do alojamento de acordo com as regras do artigo seguinte, após o pedido ter sido aprovado; o respectivo pedido dos Alunos Residentes dos cursos de licenciatura deve ser acompanhado de um documento de consentimento do encarregado de educação ou tutor.
  2. Não serão aceites futuros pedidos de alojamento de Alunos Residentes que tenham abandonado o alojamento sem autorização nem tendo tratado adequadamente das formalidades para a sua saída.

Artigo 6.º
(Desocupação)

  1. No caso de ser autorizada a saída do alojamento ou em caso do termo do alojamento, os Alunos Residentes só podem desocupar o alojamento quando tiverem tratado adequadamente de todas as formalidades para a respectiva saída de acordo com o mecanismo determinado, e após terem devolvido os objectos e equipamentos da residência ao encarregado de residência e tendo liquidado todas as taxas devidas.
  2. Ao desocuparem os alojamentos, os Alunos Residentes devem levar todos os objectos pessoais e deixar o quarto como no início do alojamento. Caso contrário, após o terceiro dia, a UPM reserva-se ao direito de tratar os objectos deixados no alojamento, podendo ainda exigir o respectivo pagamento de despesas relativas ao eventual transporte, reparação e limpeza. A UPM não assumirá qualquer responsabilidade por danos ou perdas relativos aos objectos deixados.

Artigo 7.º
(Visitas)

  1. Todos os visitantes devem registar-se previamente, junto do encarregado de residência ou pessoal de segurança, podendo apenas entrar em residências de estudantes com acompanhamento de aluno residente, depois de a sua visita ter sido autorizada.
  2. Os encarregados de educação ou tutores de aluno residente podem visitar o quarto de aluno, enquanto a visita dos restantes se limita ao espaço público das residências.
  3. O horário de visita é das 9:00 às 22:00 horas, devendo a visita ser realizada sem incómodo a outros Alunos Residentes.

Artigo 8.º
(Deveres de aluno residente e disciplina)

  1. Os Alunos Residentes estão sujeitos aos seguintes deveres:

1) Guardar os objectos pessoais no quarto e não ocupar o espaço público sem autorização;

2) Guardar adequadamente os bens pessoais; a UPM não assumirá qualquer responsabilidade pelo respectivo dano ou perda;

3) Utilizar correctamente as instalações e equipamentos de residência e estimá-los;

4) Poupar nos recursos, não adquirindo ou utilizando aparelhos electrónicos de alta potência sem autorização;

5) Manter a tranquilidade, limpeza e harmonia estética das residências;

6) Não praticar actos ilícitos ou imorais em residências e nem praticar actos que possam prejudicar o funcionamento normal das residências;

7) Respeitar todos os regulamentos e regras definidos pela UPM e as instruções por si emitidas.

8) Respeitar as leis e regulamentos da Região Administrativa Especial de Macau

  1. Relativamente ao dever previsto na alínea 4) do número anterior, no caso de o aluno residente necessitar de usar aparelho electrónico de alta potência, adquirido por si próprio, deve apresentar um pedido por escrito ao encarregado de residência, podendo esse aparelho apenas ser utilizado depois de ter sido aprovado pela Divisão de Manutenção e Desenvolvimento do Campus.
  2. Os actos previstos na alínea 6) do n.º 1 deste artigo incluem mas não estão limitados aos seguintes elementos:

1) Alterar a cama sem autorização ou alugar o quarto, total ou parcialmente, ou subarrendá-lo, sejam estes actos com ou sem interesse pecuniário;

2) Fumar, jogar a dinheiro (incluindo jogar mah-jong ou póquer), lutar, fazer barulho ou beber em residências de estudantes;

3) Trazer substâncias perigosas, medicamentos proibidos ou drogas para as residências de estudantes ou guardar ou utilizá-los em residências;

4) Pôr em perigo a segurança física ou de bens dos trabalhadores de residências de estudantes e dos Alunos Residentes, entre outros residentes;

5) Prejudicar gravemente o normal funcionamento e a ordem das residências de estudantes;

6) Entrar no quarto de pessoa do sexo oposto ou permitir a sua entrada no próprio quarto;

7) Permitir a outrem pernoitar no próprio quarto ou pernoitar no quarto de residência de outrem;

8) Trazer visitante permitindo a sua entrada em residência de estudante, nas horas para além do horário fixado para as visitas ou sem autorização;

9) Entrar em pisos dedicados a alunos de sexo oposto ou permanecer no espaço público de residência, fora das horas para o respectivo acesso;

10) Ocupar as instalações ou equipamentos de residência ou o espaço público sem autorização, seja qual for a forma;

11) Furtar objectos de outrem ou da residência, incluindo comidas e bebidas guardadas em frigorífico, utensílios de cozinha e talheres das cozinhas comuns;

12) Estar mal vestido ou com mau comportamento no espaço público da residência;

13) Falar alto, fazer barulho ou perturbar outros Alunos Residentes ou trabalhadores no espaço das residências de estudantes;

14) Cozinhar dentro do quarto de residência ou praticar qualquer acto que possa desencadear o sistema de alarme de incêndio;

15) Lançar objectos em altura;

16) Trazer animal para a residência ou criá-lo na residência;

17) Copiar chave ou cartão inteligente para acesso a residência sem autorização;

18) Alterar a localização de objectos de residência ou adicionar mobílias e outros objectos de grande dimensão;

19) Pintar, furar, cravar ou afixar em parede exterior ou interior, em porta ou mobília da residência; 

20) Afectar gravemente o ambiente e a higiene do quarto ou do espaço público de residência.

  1. Em caso de investigação e tratamento dos actos ilícitos acima referidos, o encarregado de residência e o pessoal da UPM responsável pela gestão de residências podem entrar nos quartos de aluno.
  2. Os Alunos Residentes que violem o disposto neste artigo serão advertidos por escrito tendo em conta as circunstâncias concretas; os Alunos Residentes que durante a frequência do seu curso recebam três advertências escritas, acumulativamente, serão obrigados a despejar o alojamento no prazo fixado, não sendo ainda considerado o seu futuro pedido para alojamento.
  3. Para além das punições referidas no número anterior, em caso da violação do dever previsto na alínea 3) do n.º 1, os Alunos Residentes ainda deverão assumir as despesas resultantes da reparação ou reposição das respectivas instalações ou equipamentos; em caso da violação do dever previsto na alínea 4) do n.º 1, especialmente quando houver falha de energia eléctrica ou dano de instalações da residência, pelo uso de aparelhos electrónicos não aprovados ou não correspondentes aos critérios de segurança, os Alunos Residentes deverão assumir as despesas resultantes da reparação.
  4. A UPM reserva-se o direito de acompanhar e tratar as violações destes preceitos pelos Alunos Residentes, de acordo com os regulamentos e regras relativos à disciplina de estudantes.

Artigo 9.º
(Tratamento de crises)

  1. Em caso de incidências imprevistas, os Alunos Residentes devem informar imediatamente o encarregado de residência. A Divisão de Manutenção e Desenvolvimento do Campus e a Divisão de Assuntos de Estudantes vão interferir e tratar o respectivo assunto. Em circunstâncias graves, devem pedir imediatamente ajuda à polícia.
  2. Em todas as residências de estudantes há um "Mapa de Guia para Evacuação". Os Alunos Residentes devem estar cientes das rotas de evacuação, participando em simulacros de evacuação contra incêndio ou workshops de segurança organizados por esta Universidade, para serem capazes de proceder à rápida evacuação dos locais onde ocorram incidências imprevistas.
  3. Em caso de doença aguda, os Alunos Residentes devem notificar o encarregado de residência para este os poder ajudar a consultar um médico; no caso de ser confirmada uma doença infecciosa, devem notificar imediatamente o encarregado de residência.
  4. Em caso da força maior, para a garantia da segurança física dos Alunos Residentes, a Divisão de Manutenção e Desenvolvimento do Campus e a Divisão de Assuntos de Estudantes vão definir as respectivas medidas de contingência tendo em conta as situações concretas.

 

Em caso de divergências de interpretação, prevalece a versão chinesa.

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