Passo 3: Processo de arrendamento
Assinar o contrato de arrendamento
Nos termos da lei, para arrendar uma fracção habitacional em Macau, tanto o arrendatário como o senhorio devem celebrar um contrato escrito (contrato de arrendamento), sendo necessário o reconhecimento notarial das assinaturas de ambas as partes. Se o contrato de arrendamento não for celebrado por escrito ou se as assinaturas não forem reconhecidas por notários, poderá causar a nulidade do respectivo contrato de arrendamento. Para mais informações sobre a legislação de arrendamento de Macau, consulte os seguintes links:
- Conhecimentos jurídicos de arrendamento da DSAJ (Conteúdo exclusivamente em chinês)
- Observações sobre o contrato de arrendamento do Jornal Ou Mun(Conteúdo exclusivamente em chinês)
- • Observações sobre o contrato de arrendamento do Jornal Ou Mun(Conteúdo exclusivamente em chinês)
Aspectos a ter em conta
- A renda pode ser liquidada em dólares de Hong Kong ou em Patacas, sendo necessário negociar com os proprietários sobre a moeda e a forma de pagamento;
- A renda será paga de acordo com o consentimento entre as partes e pelo montante fixado no contrato de arrendamento;
- Em Macau, no primeiro pagamento da renda, é provável que seja necessário pagar uma renda adicional de valor igual a um mês ou dois como depósito de arrendamento, sendo o valor concreto a ser negociado com o proprietário. Propõe-se que seja especificado no contrato de arrendamento;
- É necessário que preste atenção ao estado de mobiliários da fracção arrendada, em Macau, existem em princípio três tipos de arrendamento: a fracção tem todos os mobiliários e electrodomésticos básicos, a fracção só tem alguns mobiliários e electrodomésticos básicos ou a fracção não tem nenhuns mobiliários e electrodomésticos básicos. Sugere-se que seja especificado no contrato de arrendamento, a fim de evitar polémicas no futuro. No que diz respeito aos objectos que já se encontravam danificados no momento da ocupação, sugere-se que tire primeiro fotografias como prova e que notifique o senhorio com a maior brevidade possível;
- É conveniente que o arrendatário e o senhorio clarifiquem a responsabilidade de reparação da fracção antes da celebração do contrato de arrendamento, indicando a parte responsável pelas despesas eventualmente resultantes do uso da fracção;
- O contrato de arrendamento pode ser rescindido com o consentimento de ambas as partes, independentemente do termo do prazo de arrendamento; caso o arrendatário pretenda rescindir o contrato de arrendamento, deve apresentá-lo, por escrito, ao senhorio, com uma antecedência mínima de 90 dias;
- Caso as partes não fixem claramente o prazo de arrendamento no contrato de arrendamento, este será considerado como um ano;
- O arrendatário deve guardar uma cópia do contrato e o comprovativo de pagamento.