Passo 3: Processo de arrendamento

Assinar o contrato de arrendamento

Nos termos da lei, para arrendar uma fracção habitacional em Macau, tanto o arrendatário como o senhorio devem celebrar um contrato escrito (contrato de arrendamento), sendo necessário o reconhecimento notarial das assinaturas de ambas as partes. Se o contrato de arrendamento não for celebrado por escrito ou se as assinaturas não forem reconhecidas por notários, poderá causar a nulidade do respectivo contrato de arrendamento. Para mais informações sobre a legislação de arrendamento de Macau, consulte os seguintes links:

Aspectos a ter em conta