1. O arrendamento de uma fracção em Macau tem de passar por uma agência imobiliária?
R: Não necessariamente. A legislação não impõe restrições claras sobre esta matéria, podendo os estudantes encontrar, por qualquer forma, uma habitação legal.
2. Como é que se pode confirmar que o senhorio é o proprietário, para saber se existe mais do que um contrato de arrendamento para a mesma fracção ou é uma situação de subarrendamento?
R: Na Conservatória do Registo Predial ou nos diversos Centros de Prestação de Serviços ao Público, é possível requerer a “Informação escrita de registo predial” (vulgarmente designada por “busca”) para verificar se o senhorio é ou não o proprietário.
3. As partes envolvidas no arrendamento podem comprometer-se apenas verbalmente?
R: Para arrendar uma fracção em Macau, a lei estipula que o arrendatário e o senhorio devem celebrar um contrato escrito (contrato de arrendamento), e é necessário realizar o reconhecimento notarial da assinatura das duas partes.
4. O original do contrato de arrendamento é guardado apenas pelo senhorio?
R: Recomenda-se que o contrato de arrendamento seja celebrado em duplicado, cabendo a cada uma das partes conservar um dos originais, assinado pela outra parte após o reconhecimento notarial.
5. Para arrendar uma fracção em Macau, tem de se pagar uma caução?
R: Normalmente em Macau, no pagamento da primeira renda, é provável que seja necessário pagar mais uma verba a título de caução, no valor igual à renda de um mês ou dois, devendo este valor concreto ser negociado com o senhorio e estar devidamente especificado no contrato de arrendamento.
6. Quem é responsável pelas despesas de condomínio das fracções arrendadas?
R: É habitual em Macau, as despesas de condomínio serem pagas pelo senhorio. No entanto, convém que as partes envolvidas no arrendamento, antes da celebração do contrato de arrendamento, definam claramente as respectivas responsabilidades no contrato.
7. Quem é que se responsabiliza pelas despesas de desentupimento dos esgotos das fracções arrendadas?
R: Antes de assinar o contrato de arrendamento, as partes devem clarificar as responsabilidades de reparação da fracção arrendada e especificá-las no contrato de arrendamento.
8. Como se paga a renda mensal?
R: O pagamento da renda é feito de acordo com a forma acordada entre as partes envolvidas no arrendamento. Recomenda-se o pagamento através de transferência bancária e a conservação dos respectivos comprovativos, a fim de evitar conflitos desnecessários no futuro.
9. Por exemplo, se uma fracção com três quartos for arrendada conjuntamente por três pessoas e uma delas se mudar antes do termo do prazo de arrendamento, os restantes terão de compartilhar a renda desta pessoa?
R: Caso o contrato de arrendamento seja celebrado sob a forma de arrendamento integral da fracção, é necessário pagar a renda por inteiro, nos termos do contrato de arrendamento.
10. Onde posso obter aconselhamento jurídico gratuito?
R: Linha aberta para consultas jurídicas da DSAJ de Macau (n.º 8987 2233).