Passo 4: Ocupação
Adquirir mobiliário e electrodomésticos
Conforme acima referido, há arrendamento com todos os mobiliários e electrodomésticos básicos, e há arrendamento com alguns mobiliários e electrodomésticos básicos ou não tem nenhuns mobiliários e electrodomésticos básicos. No primeiro tipo, o senhorio deve equipar a casa com todos mobiliários e electrodomésticos básicos; no segundo tipo, o senhorio deve equipar a casa com alguns mobiliários e electrodomésticos básicos; no terceiro tipo, o arrendatário deve adquiri-los por si próprio. Caso a casa arrendada seja o terceiro tipo, o arrendatário pode adquiri-los nas lojas de mobiliários e electrodomésticos. Antes de ocupação, sugere-se que proceda a uma limpeza profunda da fracção, mantenha a ventilação interior e dos armários, preste atenção ao estado de limpeza dos colchões, máquinas de lavar roupa, cortinas, casas de banho, etc. Para além disso, sugere-se a aquisição de artigos de uso pessoal, tais como capas de cama, colchas, etc.
Por outro lado, caso seja necessária a utilização da internet na habitação, o arrendatário pode dirigir-se às empresas de telecomunicações com marcação prévia para consultar os respectivos serviços de instalação, a fim de evitar os inconvenientes resultantes da falta de utilização da internet após a ocupação.
Pagar pontualmente a renda e os consumos domésticos
De um modo geral, as despesas de condomínio são pagas pelo senhorio. Para além da renda mensal, o arrendatário é ainda responsável pelas despesas de água, electricidade e gás da fracção autónoma, devendo efectuar o pagamento atempadamente. Quanto à reparação da fracção durante o período de ocupação, se o contrato de arrendamento não especificar a responsabilidade de reparação, ambas as partes devem negociar o mais cedo possível, a fim de evitar polémicas.