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Regra de apoio à participação em conferência académica

Regra de apoio à participação em conferência académica

De acordo com o artigo 8.º, n.º 1, alínea 6), o artigo 16.º, n.º 2, alínea 8), o artigo 22.º, n.º 1, alínea 18) e o artigo 26.º, alínea 13) do Regulamento Administrativo n.º 12/2024 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), ouvidos a Comissão Permanente do Conselho Geral e o Conselho Administrativo, o Conselho Académico aprova a presente Regra elaborada pelo reitor.

Artigo 1.º

Objectivo

A presente Regra é elaborada especialmente para efeitos de estimular o pessoal docente em regime de tempo integral da UPM a participar em conferências académicas de topo para apresentar resultados académicos, utilizando razoavelmente os recursos e elevando a sua competência pedagógica através desta participação.

Artigo 2.º

Princípios de apoio

  1. O requerente participa em conferências académicas estreitamente relacionadas com as suas áreas de estudo científico e apresenta artigos académicos da sua autoria.
  2. Sem prejuízo do ensino e de outros trabalhos distribuídos pela unidade a que pertence o requerente, este pode apresentar o pedido de apoio à chefia da sua unidade e deve obter o seu consentimento.
  3. Relativamente às conferências académicas que se realizem em várias fases / em diversas cidades, o apoio prestado pela UPM destina-se apenas para a sessão da conferência na qual seja apresentado publicamente o artigo do requerente.
  4. As conferências académicas de topo e as categorias de financiamento que podem ser apoiadas serão definidas pelo Conselho Académico e publicadas e actualizadas pela Divisão de Ensino e Investigação.

Artigo 3.º

Condições de requerimento

  1. O requerente deve reunir todas as seguintes condições:
    1. Ser o pessoal docente em regime de tempo integral;
    2. Ser o primeiro autor ou autor correspondente do artigo académico a apresentar;
    3. Participar em conferência académica, na qualidade do pessoal da UPM, e apresentar o seu artigo académico ou o discurso temático;
    4. Ter os seguintes documentos comprovativos sobre a apresentação do artigo académico:
      1. Documento emitido por entidade organizadora da conferência académica que comprove a aceitação da sua apresentação; ou
      2. Convite para proferir discurso temático na conferência académica.
  2. O pedido não prejudica o ensino e outros trabalhos distribuídos pela unidade.
  3. O requerente deve apresentar o formulário específico com o consentimento da chefia da sua unidade.

Artigo 4.º

Requerimento de financiamento

  1. As categorias de financiamento incluem taxa de inscrição em conferência académica, taxa de serviços bancários, taxa de solicitação de visto, despesas de transporte transfronteiriço e subsídios (para alojamento, transportes e alimentação no destino). Além dos subsídios previstos, o financiamento para as restantes despesas é efectuado através do reembolso de acordo com os valores constantes nos documentos comprovativos de pagamento.
  2. “Taxa de inscrição em conferência” refere-se à taxa de inscrição em conferência, paga à entidade organizadora, para apresentar o artigo académico na respectiva conferência académica.
  3. “Taxa de serviços bancários” refere-se à taxa de serviço da transferência de dinheiro, paga ao respectivo banco local, por causa do pagamento da “taxa de inscrição” na respectiva conferência académica.
  4. “Taxa de solicitação de visto” refere-se à taxa resultante do requerimento ao visto necessário para deslocação e participação em conferência académica, sendo excluída a eventual taxa de serviço.
  5. “Despesas de transporte transfronteiriço” referem-se às despesas de transporte (incluindo transporte de ligação), de classe económica, entre Macau e a cidade em que se realize a conferência académica, devendo ser apresentadas as informações relativas aos voos em causa e consideradas razoáveis na escolha de voo. Estão abrangidos também a despesa com o seguro (que é obrigatório adquirir) e o respectivo imposto.
    1. Bilhetes de avião: de acordo com o procedimento de aquisição da UPM.
    2. Outros meios de transporte transfronteiriço: referem-se às despesas resultantes da utilização dos meios de transporte públicos, excepto avião. Caso as despesas se refiram à viagem entre Hong Kong e Macau através da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, apenas são consideradas as tarifas de autocarro entre os postos fronteiriços.
    3. Transporte de ligação: refere-se às despesas resultantes da necessidade de utilização dos meios de transporte públicos, quando o aeroporto não se situe na mesma cidade onde se realiza a conferência académica. Caso se trate de viagens de avião, o requerente deve realizar o procedimento previsto na alínea (i) deste número.
  6. “Subsídios” referem-se ao apoio das despesas para alojamento, alimentação, e transportes na cidade em que se realize a conferência académica (cidade fora de Macau). De acordo com o “Regulamento do Imposto Profissional”, o montante dos subsídios fica sujeito ao pagamento de um determinado valor de imposto (o imposto sobre subsídios será deduzido automaticamente no vencimento mensal do requerente). O montante dos subsídios é calculado de acordo com os critérios das ajudas de custo diárias da UPM.
  7. O número dos dias subsidiados é calculado de acordo com os critérios de atribuição das ajudas de custo diárias da UPM.

Artigo 5.º

Seguro de viagem

O requerente, autorizado pela UPM a participar em conferência académica fora de Macau, deve entregar ao Gabinete de Relações Públicas, dentro do prazo determinado, os documentos necessários para a aquisição do seguro, sendo este Gabinete responsável pela respectiva aquisição.

Artigo 6.º

Pedidos relativos às faltas

  1. As faltas motivadas por participação em conferência académica devem ser dias consecutivos, incluindo-se nessas faltas feriados, Sábados e Domingos.
  2. O número de dias de falta é calculado conforme as seguintes normas:
    1. Conferência académica realizada em Macau: o limite máximo das faltas justificadas é o número total dos dias da conferência anunciado pela entidade organizadora.
    2. Conferência académica realizada fora de Macau: o limite máximo das faltas justificadas é o número total dos dias da conferência anunciada pela entidade organizadora mais o razoável tempo de duração da deslocação.

Artigo 7.º

Processo de requerimento

  1. O requerente deve entregar o pedido à chefia da sua unidade, em conjunto com os seguintes documentos:
    1. Apresentação resumida da conferência académica e respectivo programa (caso haja);
    2. Documento comprovativo sobre a apresentação do artigo académico;
    3. Resumo / texto completo do artigo académico a apresentar;
    4. Outras informações de requerimento (como por exemplo: informações sobre a taxa de inscrição em conferência, a taxa de solicitação de visto, as despesas de transporte transfronteiriço e de transporte de ligação, etc.).
  2. A chefia da unidade deve emitir parecer sobre o pedido, após a sua recepção.
  3. O pedido, após o consentimento da chefia de unidade, deve ser remetido, com a antecedência mínima de 45 dias antes da sua deslocação, para a Divisão de Ensino e Investigação, devendo esta Divisão entregar o pedido para aprovação do Conselho Administrativo.

Artigo 8.º

Processo de reembolso

  1. Nos dez dias úteis após a conclusão da viagem para a conferência académica, o requerente deve submeter à sua unidade os seguintes documentos necessários para o reembolso, e cabe à respectiva chefia emitir parecer:
    1. “Formulário para reembolso de despesas resultantes da participação em conferência académica” a apresentar em conjunto com os seguintes documentos:
      1. Documentos comprovativos sobre a conferência académica (como por exemplo: colecção de dissersertações da conferência e certificado de participação, entre outros); e
      2. Original dos documentos comprovativos para o reembolso (incluindo: recibos e facturas das despesas subsidiadas, cartões de embarque, bilhetes rodoviários e bilhetes de embarcações, entre outros).
    2. “Relatório de participação em conferência académica”.
  2. Se a data de participação em conferência académica for após 15 de Dezembro nesse ano civil, os documentos de reembolso referidos no número anterior devem ser apresentados pelo requerente para a sua unidade, no prazo de três dias úteis após a conclusão da viagem para a conferência.
  3. O financiamento da mesma categoria não pode ser reembolsado repetidamente por diferentes unidades / entidades.

Artigo 9.º

Obrigações do requerente

  1. O requerente deve colaborar com a UPM e as unidades competentes nos trabalhos de promoção dos seus resultados académicos.
  2. Os resultados do requerente na conferência académica, obtidos com o apoio da UPM, e as informações relevantes são disponíveis para os assuntos promocionais da UPM e das unidades competentes, nas áreas académica e científica.

Artigo 10.º

Dúvidas e omissões

Quaisquer dúvidas e omissões resultantes da implementação da presente Regra serão resolvidas por deliberação do Conselho Académico.

 


Atualizado no dia de 21 de Agosto de 2025

 

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