Regra de apoio à participação em conferência académica
Regra de apoio à participação em conferência académica
De acordo com o artigo 8.º, n.º 1, alínea 6), o artigo 16.º, n.º 2, alínea 8), o artigo 22.º, n.º 1, alínea 18) e o artigo 26.º, alínea 13) do Regulamento Administrativo n.º 12/2024 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), ouvidos a Comissão Permanente do Conselho Geral e o Conselho Administrativo, o Conselho Académico aprova a presente Regra elaborada pelo reitor.
Artigo 1.º
Objectivo
A presente Regra é elaborada especialmente para efeitos de estimular o pessoal docente em regime de tempo integral da UPM a participar em conferências académicas de topo para apresentar resultados académicos, utilizando razoavelmente os recursos e elevando a sua competência pedagógica através desta participação.
Artigo 2.º
Princípios de apoio
- O requerente participa em conferências académicas estreitamente relacionadas com as suas áreas de estudo científico e apresenta artigos académicos da sua autoria.
- Sem prejuízo do ensino e de outros trabalhos distribuídos pela unidade a que pertence o requerente, este pode apresentar o pedido de apoio à chefia da sua unidade e deve obter o seu consentimento.
- Relativamente às conferências académicas que se realizem em várias fases / em diversas cidades, o apoio prestado pela UPM destina-se apenas para a sessão da conferência na qual seja apresentado publicamente o artigo do requerente.
- As conferências académicas de topo e as categorias de financiamento que podem ser apoiadas serão definidas pelo Conselho Académico e publicadas e actualizadas pela Divisão de Ensino e Investigação.
Artigo 3.º
Condições de requerimento
-
O requerente deve reunir todas as seguintes condições:
- Ser o pessoal docente em regime de tempo integral;
- Ser o primeiro autor ou autor correspondente do artigo académico a apresentar;
- Participar em conferência académica, na qualidade do pessoal da UPM, e apresentar o seu artigo académico ou o discurso temático;
-
Ter os seguintes documentos comprovativos sobre a apresentação do artigo académico:
- Documento emitido por entidade organizadora da conferência académica que comprove a aceitação da sua apresentação; ou
- Convite para proferir discurso temático na conferência académica.
- O pedido não prejudica o ensino e outros trabalhos distribuídos pela unidade.
- O requerente deve apresentar o formulário específico com o consentimento da chefia da sua unidade.
Artigo 4.º
Requerimento de financiamento
- As categorias de financiamento incluem taxa de inscrição em conferência académica, taxa de serviços bancários, taxa de solicitação de visto, despesas de transporte transfronteiriço e subsídios (para alojamento, transportes e alimentação no destino). Além dos subsídios previstos, o financiamento para as restantes despesas é efectuado através do reembolso de acordo com os valores constantes nos documentos comprovativos de pagamento.
- “Taxa de inscrição em conferência” refere-se à taxa de inscrição em conferência, paga à entidade organizadora, para apresentar o artigo académico na respectiva conferência académica.
- “Taxa de serviços bancários” refere-se à taxa de serviço da transferência de dinheiro, paga ao respectivo banco local, por causa do pagamento da “taxa de inscrição” na respectiva conferência académica.
- “Taxa de solicitação de visto” refere-se à taxa resultante do requerimento ao visto necessário para deslocação e participação em conferência académica, sendo excluída a eventual taxa de serviço.
-
“Despesas de transporte transfronteiriço” referem-se às despesas de transporte (incluindo transporte de ligação), de classe económica, entre Macau e a cidade em que se realize a conferência académica, devendo ser apresentadas as informações relativas aos voos em causa e consideradas razoáveis na escolha de voo. Estão abrangidos também a despesa com o seguro (que é obrigatório adquirir) e o respectivo imposto.
- Bilhetes de avião: de acordo com o procedimento de aquisição da UPM.
- Outros meios de transporte transfronteiriço: referem-se às despesas resultantes da utilização dos meios de transporte públicos, excepto avião. Caso as despesas se refiram à viagem entre Hong Kong e Macau através da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, apenas são consideradas as tarifas de autocarro entre os postos fronteiriços.
- Transporte de ligação: refere-se às despesas resultantes da necessidade de utilização dos meios de transporte públicos, quando o aeroporto não se situe na mesma cidade onde se realiza a conferência académica. Caso se trate de viagens de avião, o requerente deve realizar o procedimento previsto na alínea (i) deste número.
- “Subsídios” referem-se ao apoio das despesas para alojamento, alimentação, e transportes na cidade em que se realize a conferência académica (cidade fora de Macau). De acordo com o “Regulamento do Imposto Profissional”, o montante dos subsídios fica sujeito ao pagamento de um determinado valor de imposto (o imposto sobre subsídios será deduzido automaticamente no vencimento mensal do requerente). O montante dos subsídios é calculado de acordo com os critérios das ajudas de custo diárias da UPM.
- O número dos dias subsidiados é calculado de acordo com os critérios de atribuição das ajudas de custo diárias da UPM.
Artigo 5.º
Seguro de viagem
O requerente, autorizado pela UPM a participar em conferência académica fora de Macau, deve entregar ao Gabinete de Relações Públicas, dentro do prazo determinado, os documentos necessários para a aquisição do seguro, sendo este Gabinete responsável pela respectiva aquisição.
Artigo 6.º
Pedidos relativos às faltas
- As faltas motivadas por participação em conferência académica devem ser dias consecutivos, incluindo-se nessas faltas feriados, Sábados e Domingos.
-
O número de dias de falta é calculado conforme as seguintes normas:
- Conferência académica realizada em Macau: o limite máximo das faltas justificadas é o número total dos dias da conferência anunciado pela entidade organizadora.
- Conferência académica realizada fora de Macau: o limite máximo das faltas justificadas é o número total dos dias da conferência anunciada pela entidade organizadora mais o razoável tempo de duração da deslocação.
Artigo 7.º
Processo de requerimento
-
O requerente deve entregar o pedido à chefia da sua unidade, em conjunto com os seguintes documentos:
- Apresentação resumida da conferência académica e respectivo programa (caso haja);
- Documento comprovativo sobre a apresentação do artigo académico;
- Resumo / texto completo do artigo académico a apresentar;
- Outras informações de requerimento (como por exemplo: informações sobre a taxa de inscrição em conferência, a taxa de solicitação de visto, as despesas de transporte transfronteiriço e de transporte de ligação, etc.).
- A chefia da unidade deve emitir parecer sobre o pedido, após a sua recepção.
- O pedido, após o consentimento da chefia de unidade, deve ser remetido, com a antecedência mínima de 45 dias antes da sua deslocação, para a Divisão de Ensino e Investigação, devendo esta Divisão entregar o pedido para aprovação do Conselho Administrativo.
Artigo 8.º
Processo de reembolso
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Nos dez dias úteis após a conclusão da viagem para a conferência académica, o requerente deve submeter à sua unidade os seguintes documentos necessários para o reembolso, e cabe à respectiva chefia emitir parecer:
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“Formulário para reembolso de despesas resultantes da participação em conferência académica” a apresentar em conjunto com os seguintes documentos:
- Documentos comprovativos sobre a conferência académica (como por exemplo: colecção de dissersertações da conferência e certificado de participação, entre outros); e
- Original dos documentos comprovativos para o reembolso (incluindo: recibos e facturas das despesas subsidiadas, cartões de embarque, bilhetes rodoviários e bilhetes de embarcações, entre outros).
- “Relatório de participação em conferência académica”.
-
“Formulário para reembolso de despesas resultantes da participação em conferência académica” a apresentar em conjunto com os seguintes documentos:
- Se a data de participação em conferência académica for após 15 de Dezembro nesse ano civil, os documentos de reembolso referidos no número anterior devem ser apresentados pelo requerente para a sua unidade, no prazo de três dias úteis após a conclusão da viagem para a conferência.
- O financiamento da mesma categoria não pode ser reembolsado repetidamente por diferentes unidades / entidades.
Artigo 9.º
Obrigações do requerente
- O requerente deve colaborar com a UPM e as unidades competentes nos trabalhos de promoção dos seus resultados académicos.
- Os resultados do requerente na conferência académica, obtidos com o apoio da UPM, e as informações relevantes são disponíveis para os assuntos promocionais da UPM e das unidades competentes, nas áreas académica e científica.
Artigo 10.º
Dúvidas e omissões
Quaisquer dúvidas e omissões resultantes da implementação da presente Regra serão resolvidas por deliberação do Conselho Académico.
Atualizado no dia de 21 de Agosto de 2025