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Student Corner

Programa de Bolsa de Mérito da Universidade Politécnica de Macau

I.    Objectivo

A Bolsa de Mérito para Estudantes Estrangeiros Excelentes da Universidade Politécnica de Macau (adiante designada por “Bolsa de Mérito”) visa incentivar os estudantes estrangeiros a frequentarem os cursos de licenciatura (doravante designado por “cursos”) da Universidade Politécnica de Macau (UPM), a fim de se articular com a implementação da política de juventude de Macau, promover o intercâmbio entre os jovens das diversas regiões e estabelecer uma base para o futuro intercâmbio e cooperação inter-regional.


II.    Destinatários

A presente Bolsa de Mérito não necessita de requerimento, sendo os seus destinatários os finalistas do ensino secundário complementar no estrangeiro que preencham todos os seguintes requisitos:

1.    Candidatar-se com os resultados de exames públicos a nível internacional e nacional reconhecidos pela UPM e ser admitido para frequentar um curso de licenciatura da UPM;

2.    Concluir a matrícula, de acordo com o Regulamento Pedagógico dos Cursos Conferentes do Grau de Licenciado da UPM, especialmente no que respeita ao estatuto escolar e à matrícula.


III.    Montante e prazo de concessão

1.    Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo IV, o montante da Bolsa de Mérito é determinado de acordo com a classificação na proporção de resultados dos candidatos nos exames públicos, como se segue:

1)    Os candidatos com uma classificação igual ou superior a 95% nos exames públicos relevantes estarão isentos do pagamento integral das propinas e das taxas de alojamento# para o ano lectivo;

2)    Os candidatos com uma classificação igual ou superior a 85% nos exames públicos relevantes estarão isentos de metade das propinas e das taxas de alojamento# para o ano lectivo;

2.    Para os estudantes bolseiros referidos nas alíneas 1) e 2) do número anterior, o período máximo de concessão da Bolsa de Mérito é igual à duração normal de estudo do curso que frequentarem, desde que cumpram as regras de continuação de concessão previstas no artigo V;

3.    Em caso de igualdade de valores entre as classificações dos exames públicos dos candidatos, a Bolsa de Mérito será atribuída aos estudantes que satisfaçam os critérios referidos no presente artigo, de acordo com outros critérios de selecção do respectivo curso, por ordem decrescente;

4.    Para os estudantes cuja admissão seja confirmada mediante o pagamento das propinas do primeiro semestre e taxas de alojamento, os valores pagos serão devolvidos depois da conclusão dos exames finais do primeiro semestre, em montante igual ao da Bolsa de Mérito a atribuir, calculado semestralmente.


IV.    Processo de avaliação

1.    Em cada ano lectivo, as vagas da Bolsa de Mérito disponibilizadas para o ano lectivo são fixadas pelo Conselho Académico;

2.    Nos termos do disposto no artigo III, a Bolsa de Mérito será atribuída aos estudantes que reúnam os requisitos previstos no artigo II, com base nas vagas da Bolsa de Mérito disponibilizadas, e de acordo com a ordem decrescente das classificações dos candidatos na proporção entre os seus resultados nos exames públicos a nível internacional e nacional e as notas globais básicas nesses exames no ano da sua admissão;

3.    A lista dos estudantes bolseiros elaborada de acordo com o estabelecido no número anterior será submetida à aprovação do Conselho Administrativo da UPM.


V.    Continuação da concessão

1.    Aos estudantes bolseiros referidos nas alíneas 1) e 2) do n.º 1 do artigo III, a Bolsa de Mérito é renovada uma vez a cada ano lectivo, até ao termo do período máximo de concessão referido no n.º 2 do artigo III;

2.    A Bolsa de Mérito é renovada com a aprovação do Conselho Administrativo, depois de a chefia da unidade académica a que pertence o estudante bolseiro ter confirmado a satisfação de todos os seguintes requisitos:

1)    Aproveitamento a todas as disciplinas que o estudante frequentou no ano lectivo anterior;

2)    Obtenção de classificação final acumulada de 3,0 valores ou superior no final do ano lectivo anterior.


VI.    Deveres

O estudante bolseiro está sujeito aos seguintes deveres:

1.    Frequentar o curso para o qual tenha sido admitido, de acordo com o plano de estudos deste curso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

2.    Participar em, pelo menos, dez actividades registadas no e-Portfolio da UPM, em cada ano lectivo;

3.    Efectuar o pagamento de taxas exteriores ao âmbito do apoio consignado através deste Programa, de acordo com os critérios de propinas e outras taxas fixados pela UPM e as respectivas regras de pagamento;

4.    Não é permitida a acumulação de apoios financeiros no âmbito do desempenho académico, prestados simultaneamente pela UPM e por serviços ou entidades públicos da Região Administrativa Especial de Macau; o estudante tem o dever de fornecer informações e prestar declarações verdadeiras.


VII.    Cessação

1.    A concessão da Bolsa de Mérito cessará automaticamente quando o estudante bolseiro se encontrar em qualquer uma das seguintes situações:

1)    Conclusão do curso;

2)    Suspensão dos estudos;

3)    Cessação de estudos;

(4)    Insatisfação no cumprimento dos termos previstos no artigo V, relativos à continuação da concessão;

(5)    Incumprimento dos deveres estabelecidos no artigo VI;

(6)    Termo do período máximo de concessão da Bolsa de Mérito.

2.    Para além dos casos referidos no número anterior, a concessão da Bolsa de Mérito pode ainda ser suspensa ou cessada, de acordo com o respectivo regime disciplinar de estudantes;

3.    Em caso de cessação da Bolsa de Mérito por violação dos deveres previstos nos números 3 a 4 do artigo VI, o estudante bolseiro deve ainda restituir o valor da Bolsa de Mérito recebido, referente ao período em que deixou de cumprir os respectivos deveres;

4.Nos processos relacionados com a Bolsa de Mérito, os indivíduos que prestem declarações ou informações falsas ou utilizem qualquer outro meio ilícito para obter a Bolsa de Mérito, devem assumir, nos termos da lei, as eventuais responsabilidades administrativa, civil e criminal, sem prejuízo da restituição do valor da Bolsa de Mérito recebido.


VIII.    Disposições finais

1.    Este Programa aplica-se aos estudantes que comecem a frequentar cursos da UPM a partir do ano lectivo 2026/2027;

2.    As dúvidas e omissões decorrentes da implementação deste Programa são resolvidas por deliberação do Conselho Académico.

 

# Nota: O critério para a isenção da taxa de alojamento fixa-se no nível de quarto básico (quarto não individual).

 

Em caso de divergência de interpretação, prevalece a versão chinesa.

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