Programa de Bolsa de Mérito da Universidade Politécnica de Macau
I. Objectivo
A Bolsa de Mérito para Estudantes Estrangeiros Excelentes da Universidade Politécnica de Macau (adiante designada por “Bolsa de Mérito”) visa incentivar os estudantes estrangeiros a frequentarem os cursos de licenciatura (doravante designado por “cursos”) da Universidade Politécnica de Macau (UPM), a fim de se articular com a implementação da política de juventude de Macau, promover o intercâmbio entre os jovens das diversas regiões e estabelecer uma base para o futuro intercâmbio e cooperação inter-regional.
II. Destinatários
A presente Bolsa de Mérito não necessita de requerimento, sendo os seus destinatários os finalistas do ensino secundário complementar no estrangeiro que preencham todos os seguintes requisitos:
1. Candidatar-se com os resultados de exames públicos a nível internacional e nacional reconhecidos pela UPM e ser admitido para frequentar um curso de licenciatura da UPM;
2. Concluir a matrícula, de acordo com o Regulamento Pedagógico dos Cursos Conferentes do Grau de Licenciado da UPM, especialmente no que respeita ao estatuto escolar e à matrícula.
III. Montante e prazo de concessão
1. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo IV, o montante da Bolsa de Mérito é determinado de acordo com a classificação na proporção de resultados dos candidatos nos exames públicos, como se segue:
1) Os candidatos com uma classificação igual ou superior a 95% nos exames públicos relevantes estarão isentos do pagamento integral das propinas e das taxas de alojamento# para o ano lectivo;
2) Os candidatos com uma classificação igual ou superior a 85% nos exames públicos relevantes estarão isentos de metade das propinas e das taxas de alojamento# para o ano lectivo;
2. Para os estudantes bolseiros referidos nas alíneas 1) e 2) do número anterior, o período máximo de concessão da Bolsa de Mérito é igual à duração normal de estudo do curso que frequentarem, desde que cumpram as regras de continuação de concessão previstas no artigo V;
3. Em caso de igualdade de valores entre as classificações dos exames públicos dos candidatos, a Bolsa de Mérito será atribuída aos estudantes que satisfaçam os critérios referidos no presente artigo, de acordo com outros critérios de selecção do respectivo curso, por ordem decrescente;
4. Para os estudantes cuja admissão seja confirmada mediante o pagamento das propinas do primeiro semestre e taxas de alojamento, os valores pagos serão devolvidos depois da conclusão dos exames finais do primeiro semestre, em montante igual ao da Bolsa de Mérito a atribuir, calculado semestralmente.
IV. Processo de avaliação
1. Em cada ano lectivo, as vagas da Bolsa de Mérito disponibilizadas para o ano lectivo são fixadas pelo Conselho Académico;
2. Nos termos do disposto no artigo III, a Bolsa de Mérito será atribuída aos estudantes que reúnam os requisitos previstos no artigo II, com base nas vagas da Bolsa de Mérito disponibilizadas, e de acordo com a ordem decrescente das classificações dos candidatos na proporção entre os seus resultados nos exames públicos a nível internacional e nacional e as notas globais básicas nesses exames no ano da sua admissão;
3. A lista dos estudantes bolseiros elaborada de acordo com o estabelecido no número anterior será submetida à aprovação do Conselho Administrativo da UPM.
V. Continuação da concessão
1. Aos estudantes bolseiros referidos nas alíneas 1) e 2) do n.º 1 do artigo III, a Bolsa de Mérito é renovada uma vez a cada ano lectivo, até ao termo do período máximo de concessão referido no n.º 2 do artigo III;
2. A Bolsa de Mérito é renovada com a aprovação do Conselho Administrativo, depois de a chefia da unidade académica a que pertence o estudante bolseiro ter confirmado a satisfação de todos os seguintes requisitos:
1) Aproveitamento a todas as disciplinas que o estudante frequentou no ano lectivo anterior;
2) Obtenção de classificação final acumulada de 3,0 valores ou superior no final do ano lectivo anterior.
VI. Deveres
O estudante bolseiro está sujeito aos seguintes deveres:
1. Frequentar o curso para o qual tenha sido admitido, de acordo com o plano de estudos deste curso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
2. Participar em, pelo menos, dez actividades registadas no e-Portfolio da UPM, em cada ano lectivo;
3. Efectuar o pagamento de taxas exteriores ao âmbito do apoio consignado através deste Programa, de acordo com os critérios de propinas e outras taxas fixados pela UPM e as respectivas regras de pagamento;
4. Não é permitida a acumulação de apoios financeiros no âmbito do desempenho académico, prestados simultaneamente pela UPM e por serviços ou entidades públicos da Região Administrativa Especial de Macau; o estudante tem o dever de fornecer informações e prestar declarações verdadeiras.
VII. Cessação
1. A concessão da Bolsa de Mérito cessará automaticamente quando o estudante bolseiro se encontrar em qualquer uma das seguintes situações:
1) Conclusão do curso;
2) Suspensão dos estudos;
3) Cessação de estudos;
(4) Insatisfação no cumprimento dos termos previstos no artigo V, relativos à continuação da concessão;
(5) Incumprimento dos deveres estabelecidos no artigo VI;
(6) Termo do período máximo de concessão da Bolsa de Mérito.
2. Para além dos casos referidos no número anterior, a concessão da Bolsa de Mérito pode ainda ser suspensa ou cessada, de acordo com o respectivo regime disciplinar de estudantes;
3. Em caso de cessação da Bolsa de Mérito por violação dos deveres previstos nos números 3 a 4 do artigo VI, o estudante bolseiro deve ainda restituir o valor da Bolsa de Mérito recebido, referente ao período em que deixou de cumprir os respectivos deveres;
4.Nos processos relacionados com a Bolsa de Mérito, os indivíduos que prestem declarações ou informações falsas ou utilizem qualquer outro meio ilícito para obter a Bolsa de Mérito, devem assumir, nos termos da lei, as eventuais responsabilidades administrativa, civil e criminal, sem prejuízo da restituição do valor da Bolsa de Mérito recebido.
VIII. Disposições finais
1. Este Programa aplica-se aos estudantes que comecem a frequentar cursos da UPM a partir do ano lectivo 2026/2027;
2. As dúvidas e omissões decorrentes da implementação deste Programa são resolvidas por deliberação do Conselho Académico.
# Nota: O critério para a isenção da taxa de alojamento fixa-se no nível de quarto básico (quarto não individual).
Em caso de divergência de interpretação, prevalece a versão chinesa.