Seguro
Destinatários do seguro de acidentes
- O seguro de acidentes aplica-se a todos os alunos matriculados nos cursos conferentes de grau académico e aos alunos em mobilidade que frequentam os programas de intercâmbio ministrados nesta Universidade. Os alunos são automaticamente abrangidos por este seguro, não sendo necessário realizar a inscrição por conta própria.
Cobertura do seguro de acidentes
- (1) Proteger os alunos das lesões corporais causadas por acidentes durante as aulas e as actividades universitárias;
- (2) Proteger os alunos das lesões corporais causadas por acidentes durante o percurso normal de ida para e regresso da Universidade, sendo o percurso normal realizado dentro de uma hora antes ou depois da aula;
- (3) Proteger os alunos dos acidentes decorrentes da condução de motociclos ou automóveis, durante a ida para e regresso das aulas e a participação nas actividades universitárias;
- (4) Proteger os alunos das lesões corporais causadas por acidentes durante as actividades organizadas pela Universidade fora de Macau (por exemplo, participação em actividades de aprendizagem / competições / intercâmbios / visitas de conferência, etc.).
Instituições médicas abrangidas pelo seguro de acidentes
- O Centro Hospitalar Conde de São Januário, os Centros de Saúde dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau, o Hospital Kiang Wu, o Hospital da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau e todos os médicos de medicina ocidental, médicos de medicina tradicional chinesa, mestres de medicina tradicional chinesa e fisioterapeutas* inscritos nos Serviços de Saúde são considerados serviços médicos reconhecidos, no âmbito do seguro de acidentes. (*Os fisioterapeutas devem ser referenciados ou recomendados pelo médico assistente)
Valor máximo da indemnização por acidente por pessoa
- O valor máximo de indemnização por invalidez ou morte, por acidente, por pessoa, é de 300 000 patacas, enquanto o valor máximo de indemnização por despesas médicas, por acidente, por pessoa, é geralmente de 8 000 patacas.
Procedimento de reembolso após o acidente
- Os alunos devem procurar assistência médica no próprio dia do acidente e, no prazo de 8 dias após o acidente, entregar à Divisão de Assuntos de Estudantes a cópia do documento de identificação, a cópia do cartão de estudante, o original do recibo médico da primeira consulta e o “Formulário de Pedido de Indemnização de Seguro de Acidentes para Alunos” devidamente preenchido.
- Após a recuperação, os alunos devem, no prazo de 8 dias, entregar à Divisão de Assuntos de Estudantes, o original do certificado de recuperação, o original do certificado de doença e os originais de todos os recibos médicos.
- Após a aprovação do pedido de indemnização pela seguradora, o reembolso será pago por cheque.
*As informações acima foram traduzidas do chinês para o português apenas a título informativo. Em caso de discrepância entre as versões portuguesa e chinesa, prevalecerá a versão chinesa.