Close
Ir à UPM

Student Corner

Seguro

Destinatários do seguro de saúde
  • O seguro de saúde é aplicável a todos os alunos locais, que participam voluntariamente, e todos os alunos não-locais matriculados nos cursos conferentes de grau académico. O período de desistência, interrupção ou suspensão dos estudos está excluído do âmbito do seguro.
Regras para o pagamento de prémio
  • Os alunos não-locais de cursos conferentes de grau académico devem pagar os prémios de seguro simultaneamente com a liquidação das propinas. As informações relevantes podem ser consultadas na tabela de despesas fornecida pela Universidade. Não serão reembolsados os prémios pagos em caso de desistência, interrupção ou suspensão dos estudos.
Instituições médicas abrangidas pelo seguro de saúde
  • O Centro Hospitalar Conde de São Januário, o Hospital Kiang Wu, o Hospital da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau e o Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital estão abrangidos pelo seguro de saúde.
Âmbito de cobertura e valor máximo de indemnização do seguro de saúde
Procedimento de reembolso após a consulta externa
  • Os alunos podem apresentar um pedido de reembolso através da página oficial da seguradora no prazo de 90 dias após a consulta externa. O reembolso será pago por cheque. Para mais detalhes, consulte o Guia do Pedido de Reembolso Online.
  • Os alunos também podem apresentar o pedido pessoalmente na Divisão de Assuntos de Estudantes, sendo as formalidades para o reembolso as seguintes:
    • (1) Entregar o “Formulário de Reembolso para Consultas Externas” devidamente preenchido e o original do recibo médico à Divisão de Assuntos de Estudantes no prazo de 90 dias após a consulta;
    • (2) Caso a consulta seja realizada no Hospital Kiang Wu, é necessário entregar o Recibo da Consulta Externa assinado pelo médico assistente (aplicável apenas às consultas externas e ao serviço de urgência deste Hospital);
    • (3) Caso a consulta seja realizada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, e o custo não seja superior a 300 patacas, é necessário apresentar a “auto-declaração” como comprovativo de consulta; caso o custo seja superior a 300 patacas, é necessário requerer ao Centro Hospitalar o “certificado de diagnóstico”, sendo o custo do pedido do referido certificado uma despesa administrativa e não podendo ser reembolsado;
    • (4) Caso pretenda receber o reembolso através do serviço de transferência automática bancária, deve apresentar o comprovativo da conta em patacas de um dos seguintes bancos: Banco Nacional Ultramarino, S.A., Banco da China, Limitada Sucursal de Macau, Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A., Banco Comercial de Macau, S.A., Banco Tai Fung, S.A. ou Banco OCBC (Macau), S.A. Este comprovativo deve indicar o nome do banco, o nome da conta, o valor monetário e o número da conta. Na falta de apresentação do respectivo comprovativo, após a aprovação do pedido de indemnização pela seguradora, os alunos devem dirigir-se à Companhia de Seguros de Macau, S.A., para levantar o cheque.
Procedimento de reembolso após a hospitalização
  • Os alunos podem apresentar um pedido de reembolso através da página oficial da seguradora no prazo de 30 dias após a alta hospitalar. O reembolso será pago por cheque. Para mais detalhes, consulte o Guia do Pedido de Reembolso Online.
  • Os alunos também podem apresentar o pedido pessoalmente na Divisão de Assuntos de Estudantes, sendo as formalidades para o reembolso as seguintes:
    • (1) Durante a hospitalização, o médico assistente deve preencher a Parte 2 do “Formulário de Reembolso para Hospitalização”, cabendo ao requerente preencher pessoalmente a Parte 1;
    • (2) Entregar o “Formulário de Reembolso para Hospitalização” devidamente preenchido e o original do recibo médico à Divisão de Assuntos de Estudantes no prazo de 30 dias após a alta hospitalar;
    • (3) Caso pretenda receber o reembolso através do serviço de transferência automática bancária, deve apresentar o comprovativo da conta em patacas de um dos seguintes bancos: Banco Nacional Ultramarino, S.A., Banco da China, Limitada Sucursal de Macau, Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A., Banco Comercial de Macau, S.A., Banco Tai Fung, S.A. ou Banco OCBC (Macau), S.A. Este comprovativo deve indicar o nome do banco, o nome da conta, o valor monetário e o número da conta. Na falta de apresentação do respectivo comprovativo, após a aprovação do pedido de indemnização pela seguradora, os alunos devem dirigir-se à Companhia de Seguros de Macau, S.A., para levantar o cheque.

*As informações acima foram traduzidas do chinês para o português apenas a título informativo. Em caso de discrepância entre as versões portuguesa e chinesa, prevalecerá a versão chinesa.

Top Top